O caso Banco Master passou, em dois dias, a sustentar duas ofensivas institucionais distintas contra a cúpula do Tribunal Superior Eleitoral. De um lado, o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) pediu ao Supremo Tribunal Federal a abertura de investigação contra o ministro Kassio Nunes Marques por possível corrupção passiva. De outro, Rui Falcão (PT-SP) requereu o afastamento temporário de Nunes Marques e André Mendonça do TSE até a diplomação dos eleitos e o envio dos fatos à Procuradoria-Geral da República.
Nunes Marques preside atualmente o TSE e André Mendonça ocupa a Vice-Presidência. Os dois foram eleitos em abril para comandar a Corte durante as Eleições Gerais de 2026. A proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, deu caráter de urgência principalmente ao pedido de Rui Falcão, que pretende levar a questão ao Plenário do STF antes da votação.
A primeira iniciativa foi protocolada na quinta-feira (24). Paulinho da Força apresentou notícia-crime ao presidente do STF, Edson Fachin, na qual pede que o Plenário autorize investigação de Nunes Marques por possível corrupção passiva. A representação reúne mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro e a executivos do Master, referências a hospedagens e relações envolvendo pessoas próximas ao ministro.
Entre os principais elementos citados está um contrato de até R$ 427 milhões firmado pelo Banco Master com o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia, ligado à advogada Camilla Ramos, mulher do desembargador federal Newton Ramos. O magistrado, que já atuou como juiz auxiliar de Nunes Marques, aparece em mensagens divulgadas pela imprensa como integrante de um grupo denominado “Turma do KN”. Segundo a petição, o contrato estava relacionado a 12 processos envolvendo precatórios de interesse de Vorcaro.
Paulinho também utiliza conversas sobre hospedagens e outros supostos benefícios para sustentar que os fatos deveriam ser examinados sob a ótica do artigo 317 do Código Penal, que trata da corrupção passiva. A notícia-crime, contudo, representa uma acusação formal a ser examinada pelo STF e não demonstra, por si, a prática do crime. Eventual investigação teria de estabelecer se houve vantagem indevida relacionada à função pública e qual teria sido a participação direta do ministro.
Na sexta-feira (25), o caso ganhou uma segunda frente. Rui Falcão pediu ao STF o afastamento temporário de Nunes Marques e André Mendonça da composição do TSE até a diplomação dos eleitos. O parlamentar sustenta que relações atribuídas aos dois ministros com Daniel Vorcaro, somadas à atuação de ambos em processos eleitorais, justificariam uma providência cautelar para preservar a imparcialidade da Justiça Eleitoral. A alegação de comprometimento da imparcialidade é tese da petição e ainda não foi acolhida judicialmente.
No capítulo referente a Nunes Marques, Rui Falcão retoma o contrato de até R$ 427 milhões e as mensagens relacionadas à chamada “Turma do KN”. Em relação a André Mendonça, a representação menciona encontro reservado do ministro com Vorcaro no Instituto Iter, entidade fundada por Mendonça, e o recebimento de R$ 5,2 milhões pela instituição provenientes de empresa pertencente a parceiro de negócios do banqueiro.
Além do afastamento da direção eleitoral, Rui Falcão pede que todos os fatos narrados sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da República para apuração. A providência amplia o alcance da representação: enquanto a medida contra o TSE teria natureza imediata e cautelar, o envio à PGR abre a possibilidade de exame dos fatos também sob outras perspectivas jurídicas.
As duas petições, portanto, têm objetivos diferentes. Paulinho da Força concentra sua iniciativa na eventual responsabilidade criminal de Nunes Marques. Rui Falcão questiona a permanência de Nunes Marques e Mendonça no comando do tribunal responsável pelas eleições e pede paralelamente a atuação da PGR.
O ponto de convergência está no material que emergiu do caso Master. Mensagens, contratos e relações que até recentemente alimentavam reportagens e discussões públicas passaram a integrar pedidos formais dirigidos ao Supremo. Isso não equivale ao reconhecimento das acusações feitas pelos parlamentares, mas transfere para o plano institucional a discussão sobre a necessidade ou não de investigação e de medidas cautelares.
A mudança de estágio ocorre justamente às vésperas das eleições. Com o presidente e o vice-presidente do TSE mencionados nas representações, caberá agora ao STF definir se os elementos apresentados justificam alguma providência e em que extensão, preservando o devido processo, a ampla defesa e a independência dos magistrados envolvidos.
