Fazenda Nacional tentou afastar benefício aplicado a empresa enquadrada no regime simplificado, mas recurso não alterou entendimento do TRF1.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em processo originado no Amazonas, decisão que reconheceu tratamento tributário favorável sobre receitas de operações realizadas na Zona Franca de Manaus, inclusive em discussão envolvendo empresa optante pelo Simples Nacional. Foi relator o Ministro Paulo Sérgio Domingues.
A ação foi ajuizada para afastar a incidência de PIS e Cofins sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços na Zona Franca. A Justiça Federal reconheceu o direito e admitiu também a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente, observadas as regras aplicáveis.
A Fazenda Nacional recorreu sustentando, entre outros pontos, que empresas do Simples Nacional não poderiam acumular o regime simplificado de tributação com o benefício fiscal assegurado às operações realizadas na Zona Franca de Manaus.
O entendimento não prevaleceu. O STJ registrou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia aplicado precedente do Supremo Tribunal Federal para reconhecer a extensão do tratamento às empresas optantes pelo Simples. A Corte também lembrou que sua própria jurisprudência, firmada no Tema 1.239, afasta PIS e Cofins sobre receitas provenientes de venda de mercadorias e prestação de serviços no âmbito da Zona Franca.
Quanto especificamente à compatibilidade entre o benefício da Zona Franca e o Simples Nacional, o STJ concluiu que o acórdão do TRF1 foi construído sobre fundamento constitucional. Por isso, essa parte da controvérsia não poderia ser revista por meio de recurso especial, cuja competência é limitada à legislação federal. Na prática, permaneceu válida a decisão favorável ao contribuinte.
NÚMERO ÚNICO:1024797-55.2023.4.01.3200
