Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, na segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da Penha Maia Fernandes. A decisão ocorreu durante audiência de custódia, realizada em Natal (RN) e conduzida pela juíza Marina Melo Martins de Almeida, com participação do Ministério Público do Rio Grande do Norte e da defesa.

“A captura do custodiado ocorreu de forma regular, inexistindo indícios de abuso de autoridade, tortura ou maus tratos por parte dos agentes responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial. Diante da inexistência de ilegalidade, determino o encaminhamento dos autos”, afirmou a magistrada na decisão.

Viveros foi preso no último domingo (09/08), após pedido do Ministério Público do Ceará, que requereu a preventiva pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor de Maria da Penha e das duas filhas.

No pedido, o MP argumentou que Viveros descumpriu determinação judicial que proibia a divulgação de informações relacionadas ao processo no qual foi condenado pela tentativa de homicídio de Maria da Penha, há mais de 30 anos.

Desde 2024, o investigado estava proibido de divulgar informações sobre o processo e de propagar o nome ou a imagem das vítimas em mídias sociais, aplicativos ou qualquer ambiente virtual. No entanto, chamadas veiculadas por uma emissora de televisão de alcance nacional anunciavam, nos últimos dias, que Viveros havia concedido entrevista para uma reportagem com exibição prevista para domingo (09/08).

De acordo com a representação apresentada pelo MP do Ceará, trechos da matéria e conteúdos promocionais relacionados à entrevista foram divulgados em plataformas digitais e redes sociais, o que caracteriza o descumprimento das medidas protetivas impostas pela Justiça.

Na decisão que decretou a prisão preventiva, a Justiça entendeu haver indícios suficientes da prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. O juízo também destacou que o investigado havia sido devidamente notificado das restrições impostas e das consequências jurídicas em caso de descumprimento.

Além da prisão preventiva, a decisão determinou a retirada imediata do ar de conteúdos relacionados à entrevista e proibiu a veiculação da reportagem ou sua divulgação em quaisquer plataformas. Também foi determinada a preservação de todo o material relacionado à produção da reportagem, incluindo arquivos, registros de edição, contratos, comunicações internas e documentos correlatos.

Com informações do MP-CE

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