Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da conta comercial de um empreendedor autônomo em uma rede social. A juíza Sabrina Smith Chaves verificou que a medida ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano e determinou que a empresa promova a reativação do perfil, no prazo de dez dias, além de condená-la ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais.

Segundo narrado, o autor é pequeno empreendedor autônomo e titular da conta na rede social, utilizada como principal ferramenta de vendas, divulgação de produtos e relacionamento comercial com seus clientes. Narrou que a página possuía aproximadamente 7 mil seguidores orgânicos, clientela consolidada e grande fluxo de movimentação comercial. Além disso, a página era a principal estrutura comercial digital do autor, e por meio dela eram realizadas divulgações de produtos, contato com clientes, vendas, campanhas promocionais, fortalecimento da marca, atendimento comercial, direcionamento para aplicativo de mensagens e negociações.

O empreendedor afirmou que em maio de 2026, de forma inesperada e arbitrária, a plataforma digital suspendeu a conta comercial, limitando-se a informar genericamente que o perfil teria sido suspenso por suposta violação relacionada à propriedade intelectual. Ele sustentou que em nenhum momento foi esclarecido qual conteúdo específico teria violado regras. E com a suspensão da conta passou a sofrer severa perda financeira, pois dependia diretamente da ferramenta para manutenção de suas vendas e sobrevivência econômica, e a suspensão abrupta atingiu diretamente sua renda, sua credibilidade comercial e sua estabilidade financeira.

Em contestação, a ré sustentou que a desativação decorreu da aplicação legítima dos termos de uso e diretrizes da comunidade, aceitos pelo usuário no momento do cadastro. Defendeu o exercício regular de direito, a inexistência de ato ilícito e a ausência de dano moral indenizável. Por fim, houve réplica, na qual o autor reiterou a ausência de prova concreta da infração imputada.

Análise do caso

De acordo com a magistrada, no caso concreto, a parte autora demonstrou a titularidade e utilização profissional da conta indicada, bem como a ocorrência da suspensão. Por outro lado, a ré limitou-se a sustentar, de forma genérica, que houve violação aos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade, sem, contudo, trazer aos autos prova minimamente individualizada da conduta atribuída ao autor, como a indicação da URL específica, do conteúdo reputado irregular, da denúncia que teria motivado a medida, ou de relatório técnico apto a justificar a penalidade aplicada.

“Embora a plataforma digital possa, em tese, adotar medidas de moderação e até desativação de contas em hipóteses de violação contratual, tal prerrogativa não afasta o dever de transparência, informação e motivação mínima da medida restritiva, sobretudo quando a providência atinge conta utilizada para atividade profissional e potencialmente fonte de renda do usuário. A contestação não se desincumbiu da obrigação de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, nos termos do Código de Processo Civil. Assim, ausente prova suficiente da regularidade da suspensão, impõe-se reconhecer a falha na prestação do serviço”, esclareceu.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a juíza compreendeu estar configurado. “A suspensão indevida de conta comercial utilizada como instrumento de trabalho e divulgação profissional extrapola o mero aborrecimento cotidiano, pois compromete a atividade econômica do usuário, sua credibilidade perante clientes e sua rotina de negócios. O abalo, nessas circunstâncias, é presumível, diante da própria gravidade da conduta e de seus efeitos práticos”.

Com informações do TJ-RN

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