TJDFT: uso de marca de concorrente no Google Ads configura concorrência desleal

TJDFT: uso de marca de concorrente no Google Ads configura concorrência desleal

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a prática de concorrência desleal por uma empresa de cursos preparatórios que utilizou a marca registrada de uma concorrente como palavra-chave em anúncios patrocinados no Google Ads. A condenação inclui o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais a ser definida posteriormente.

Segundo os autos, a Gran Tecnologia e Educação S/A acionou a Justiça após identificar que a ré Zass E-commerce Ltda contratou a expressão “Gran Cursos Online” na plataforma de anúncios do Google, a fim de direcionar para si o tráfego digital de consumidores que buscavam pelos serviços da autora. A empresa alegou violação aos direitos de propriedade industrial e desvio indevido de clientela desde o ano de 2017. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de que não houve comprovação de prejuízo concreto à parte autora.

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a permissão da prática pelas políticas internas do Google Ads não afasta a ilicitude da conduta, uma vez que normas privadas não se sobrepõem à legislação de propriedade industrial. Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores registraram que a “utilização de marca registrada de concorrente como palavra-chave em links patrocinados é apta a gerar confusão, diluição da marca e desvio indevido de clientela, caracterizando concorrência desleal”.

A Turma entendeu ainda que o dano moral da pessoa jurídica se configura in re ipsa nesses casos e dispensa prova específica de abalo à reputação. Os danos materiais, por sua vez, terão os lucros cessantes definidos posteriormente, conforme critérios da Lei de Propriedade Industrial.

Com a decisão, a Zass E-commerce Ltda. deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de arcar com os danos materiais a serem definidos, e ficará proibida de utilizar a marca da concorrente nas campanhas publicitárias.

A decisão foi unânime.

Processo:0704501-10.2025.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...