Madrinha que criou menino desde os primeiros meses obtém guarda compartilhada com a mãe

Madrinha que criou menino desde os primeiros meses obtém guarda compartilhada com a mãe

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) reconheceu judicialmente a guarda compartilhada de um menino entre a mãe e a madrinha, responsável por sua criação desde os primeiros meses de vida. A sentença estabeleceu ainda como residência de referência o domicílio da madrinha, onde a criança vive há cerca de oito anos.

A ação foi proposta pelas duas mulheres para regularizar judicialmente uma situação que já existia na prática. Segundo os autos, a madrinha assumiu a criação, a educação e os cuidados cotidianos do menino ainda na primeira infância, em razão das dificuldades pessoais e profissionais enfrentadas pela mãe. Apesar disso, o vínculo materno foi preservado durante todo esse período, com contato frequente e participação da genitora na vida do filho.

As autoras sustentaram que a formalização da guarda era necessária para conferir segurança jurídica à situação consolidada e permitir que a madrinha pudesse praticar atos da vida civil em benefício da criança, como decisões relacionadas à educação, à saúde e a outras necessidades do cotidiano.

O pedido de tutela de urgência foi inicialmente negado porque não havia situação de risco ou urgência concreta, uma vez que o quadro familiar se mostrava estável. Posteriormente, o Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação e defendeu a fixação da guarda compartilhada, com residência de referência na casa da madrinha, por entender que a medida atendia ao melhor interesse da criança.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a documentação demonstrou que a madrinha exerce, há aproximadamente oito anos, os cuidados diários do menino, responsabilizando-se por sua criação, educação, acompanhamento escolar e demais necessidades inerentes ao seu desenvolvimento. Destacou ainda que a permanência da criança sob esses cuidados nunca representou rompimento do vínculo com a mãe, que manteve sua participação na vida do filho, sem nenhuma notícia de abandono ou perda do poder familiar.

Na decisão, a magistrada ressaltou que, embora a guarda compartilhada seja normalmente exercida entre os genitores, a legislação admite soluções excepcionais quando elas melhor atenderem ao interesse da criança. Conforme a sentença, a residência da madrinha tornou-se o principal centro de referência afetiva, social e familiar do menino, ambiente onde construiu seus vínculos e desenvolveu sua rotina ao longo de praticamente toda a vida. Alterar essa realidade sem justificativa plausível poderia representar fator de instabilidade incompatível com o princípio da proteção integral.

Com esse entendimento, a magistrada reconheceu a guarda compartilhada entre a mãe e a madrinha e fixou como residência de referência o domicílio desta última, de forma a conferir segurança jurídica a uma realidade familiar consolidada e a preservar os vínculos afetivos construídos ao longo dos anos. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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