Consumidora será indenizada após devolver produto e não receber valor pago

Consumidora será indenizada após devolver produto e não receber valor pago

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba (RN) julgou de maneira procedente um pedido feito por uma consumidora contra uma loja online que atuava por meio da plataforma marketplace. De acordo com a sentença, da juíza Josane Noronha, a autora se arrependeu após comprar um produto, realizou a devolução no prazo legal, mas não recebeu a devolução do valor pago.
Consta nos autos que, no dia 6 de julho do ano passado, a consumidora comprou uma máquina roçadeira no valor de R$ 660,84. Entretanto, no prazo de sete dias corridos, a mulher se arrependeu da compra e realizou a devolução do produto, com a empresa confirmando o recebimento da mercadoria. Mesmo realizando o procedimento, a consumidora afirma que não recebeu a devolução do valor pago.
A magistrada responsável pelo caso destacou que a ré não comprovou ter atendido às solicitações da consumidora em relação ao reembolso do valor. “A autora procedeu à devolução do produto e não foi reembolsada pelo valor pago. Diante da falta de presteza da ré em solucionar a situação, a autora viu-se obrigada a recorrer ao Judiciário para buscar a solução do problema, sendo certo que tal conduta configurou abuso por parte da promovida”, escreveu na sentença.
Levando tais fatos em consideração, a magistrada julgou procedente os pedidos feitos pela consumidora e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Além disso, a empresa também terá que restituir à consumidora o valor de R$ 660,84 que foi pago pelo produto. Todos os valores terão que ser corrigidos monetariamente, acrescidos de juros legais de 1%, que deverão ser calculados mediante a aplicação da taxa SELIC.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça manda concessionária indenizar por acusação de desvio de energia sem prova suficiente

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz cancelou débito de R$ 37,4 mil e fixou indenização de R$ 3 mil a consumidora em Manaus. A...

Plano de saúde deve indenizar idoso após dia em jejum e cirurgia cancelada por falta de material

Juiz Francisco Carlos G. de Queiroz fixou reparação de R$ 15 mil contra a Select; demora tornou mais complexa a operação, segundo registro cirúrgico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda concessionária indenizar por acusação de desvio de energia sem prova suficiente

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz cancelou débito de R$ 37,4 mil e fixou indenização de R$ 3 mil...

Plano de saúde deve indenizar idoso após dia em jejum e cirurgia cancelada por falta de material

Juiz Francisco Carlos G. de Queiroz fixou reparação de R$ 15 mil contra a Select; demora tornou mais complexa...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar por corte de água para cobrar multa contestada

Juíza Sanã Almendros anulou a penalidade e fixou indenização de R$ 8 mil; corte atingiu uma idosa em tratamento...

Justiça valida notificação enviada a endereço informado pelo devedor

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o envio...