Projeto integra delegacias ao monitoramento de agressores

Projeto integra delegacias ao monitoramento de agressores

O Projeto de Lei 317/26 prevê que delegacias de polícia também recebam alertas sobre o descumprimento de medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica e prevê alternativas para notificar mulheres sem celular ou acesso à internet.

A Lei Maria da Penha já permite o monitoramento eletrônico do agressor e o envio de alertas à vítima sobre eventual aproximação. A proposta detalha o funcionamento desse sistema e determina que, quando a mulher não tiver aparelho celular ou acesso à internet, os alertas sejam direcionados à delegacia de polícia mais próxima de sua casa.

O texto prevê ainda que a tornozeleira eletrônica do agressor seja vinculada a um aplicativo instalado no celular da vítima, para enviar alertas se as restrições impostas pela Justiça forem descumpridas.

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher ou, onde elas não existirem, as delegacias comuns, poderão criar canais exclusivos para que as vítimas comuniquem o descumprimento dessas medidas.

Outro ponto do projeto autoriza que celulares apreendidos pela Justiça sejam destinados a mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica, para que possam receber os alertas do sistema de monitoramento.

Segundo o autor, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o objetivo é tornar a lei mais efetiva. “O projeto aperfeiçoa essa proteção, garantindo maior efetividade às medidas protetivas de urgência, independentemente de a vítima possuir aparelho celular ou ter acesso à internet”, afirma.

A proposta também estabelece que o agressor arque com os custos dos dispositivos de monitoramento e proteção, exceto quando comprovar insuficiência de recursos financeiros.

Além disso, o texto reforça que o descumprimento das medidas protetivas deverá ser comunicado imediatamente à autoridade policial e poderá servir de fundamento para a prisão preventiva.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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