Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empregadores a adotar medidas para promover a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), como adaptações nas instalações, nos treinamentos e nos processos de gestão de pessoal.

Embora já sejam contempladas pelas cotas de emprego destinadas às pessoas com deficiência, com a proposta, as pessoas com autismo passariam a ter regras específicas voltadas à sua integração e permanência no mercado de trabalho.

Mudança no texo original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1756/25, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).

A deputada manteve o objetivo da proposta, mas transferiu as novas regras para a lei que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12), em vez de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Rogéria Santos destacou que as adaptações devem ocorrer de acordo com a realidade de cada trabalhador. “A previsão de adequação dos ambientes de trabalho e dos procedimentos do empregador permite que as adaptações sejam feitas conforme a efetiva necessidade da pessoa com transtorno do espectro autista”, afirmou a relatora.

Cota atual
Atualmente, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Esse percentual varia conforme o tamanho da empresa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...