Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que buscava receber diferenças de juros de mora e de atualização monetária que, segundo ele, não teriam sido integralmente pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em fase de cumprimento de sentença.

Embora não tenha conhecido do agravo por inadequação da via recursal, o TRF-1 assinalou que os cálculos já eram definitivos e que a pretensão de cobrar diferenças posteriormente encontrava óbice na coisa julgada.

O segurado alegou que os valores depositados por meio de precatório e requisição de pequeno valor (RPV) não observaram corretamente a atualização incidente entre a elaboração dos cálculos de liquidação e o efetivo pagamento. Sustentou ainda que os juros e a correção monetária constituem consectários legais da condenação e, por isso, poderiam ser cobrados mesmo após a extinção do processo.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Marcelo Albernaz observou que os cálculos haviam sido regularmente homologados e que o segurado foi intimado para se manifestar, sem apresentar qualquer impugnação. Além disso, a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença pelo pagamento também transitou em julgado.

Segundo a decisão, a possibilidade de corrigir erros materiais a qualquer tempo não autoriza a reabertura integral de cálculos já acobertados pela coisa julgada. Para o Tribunal, admitir nova discussão sobre critérios de atualização após a homologação definitiva das contas comprometeria a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.

O relator também destacou que o recurso utilizado pelo segurado era manifestamente incabível. Como a decisão que rejeitou o pedido de pagamento complementar e determinou o arquivamento dos autos possui natureza de sentença, o meio adequado de impugnação seria a apelação, e não o agravo de instrumento.

Com isso, o TRF-1 concluiu que, uma vez homologados os cálculos e encerrado definitivamente o cumprimento da sentença, não é possível formular pedido posterior de valores adicionais sob o argumento de que os critérios de atualização monetária e juros deveriam ter sido diferentes.

Processo 1022750-03.2026.4.01.0000

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma,...

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que...

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...