O Tribunal Pleno do TJRN garantiu a posse de um candidato aprovado em processo seletivo para técnico de laboratório, após ter a nomeação negada pela Secretaria Estadual de Saúde. O candidato teve a investidura indeferida com base na exigência de diploma técnico na área, mesmo já possuindo formação superior em Biomedicina. Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a exigência é injustificada e contraria princípios da administração pública, como razoabilidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.
Conforme os desembargadores, o ato é um formalismo “sem razão” e que não contribui para o interesse público. “Pelo contrário, afasta um profissional mais qualificado do serviço público”, reforça o relator, desembargador Saraiva Sobrinho, ao ressaltar que, em análise da questão, o STJ considerou “excesso de formalismo” a exigência de curso técnico para os candidatos a cargos públicos que detenham nível superior na respectiva área (Tema 1094).
“Assim, resta claro superar o Biomédico os conhecimentos técnicos exigidos para o cargo postulado, denotando conhecimentos teóricos e técnicos mais profundos na área, atraindo, assim, o precedente jurisprudencial citado na peça inicial”, acrescenta o relator.
Conforme o Tema do STJ, o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Com informações do TJ-RN
