A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o pedido de adoção feito por avós deve ser analisado de forma mais aprofundada, mesmo havendo regra que, em geral, proíbe a adoção. No caso, os magistrados entenderam que a situação envolve mulher adulta com deficiência intelectual e autismo, criada pelos avós desde bebê, o que exige avaliação detalhada.
Segundo o processo, os avós pediram a adoção da neta, que vive com eles desde os três meses de idade. Afirmaram que sempre exerceram o papel de pais e que a medida traria mais segurança jurídica para a filha, especialmente por ela ser interditada e depender de cuidados contínuos.
Na 1ª instância, o pedido foi encerrado sem análise final, com base na regra do Estatuto da Criança e do Adolescente que proíbe a adoção por ascendentes. Os autores recorreram, sob o argumento de que a proibição não é absoluta e que o caso apresenta circunstâncias excepcionais que justificam a análise do pedido.
Ao julgar o recurso, a Turma explicou que a lei realmente impede, como regra, a adoção por avós, mas admite exceções quando isso atende ao melhor interesse da pessoa envolvida. Os desembargadores destacaram que, para verificar essa possibilidade, é necessário analisar as condições concretas do caso, como a existência de vínculo afetivo e os benefícios reais da adoção. No entendimento do colegiado, a avaliação só pode ser feita com produção de provas, como estudo psicossocial.
Dessa forma, a Turma concluiu que o processo não poderia ter sido encerrado de forma antecipada. A sentença foi anulada e o caso retornará à 1ª instância para que sejam produzidas provas e feita uma análise completa da situação. A decisão foi unânime.
O processo tramita em segrego de justiça.
Com informações do TJ-DFT
