Justiça condena jovens por corrupção de menores e incitação ao preconceito

Justiça condena jovens por corrupção de menores e incitação ao preconceito

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois jovens adultos por corrupção de cinco menores e por incitar e induzir à discriminação e ao preconceito. Eles disseminavam discursos de ódio e incitavam a prática de crimes através da internet. A sentença, publicada no dia 15/5, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois rapazes, de 20 e 19 anos, afirmando que o relatório da Homeland Security Investigations, dos Estados Unidos, apontou o envolvimento de perfis dos réus no Instagram na preparação de atos graves de violência, incluindo o planejamento de massacres em escolas. Narrou que os acusados operavam duas organizações, utilizando o ambiente digital para disseminar discursos de ódio, teorias conspiratórias e recrutar novos adeptos para ideologias extremistas.

O autor apontou que, entre o início de 2025 e abril do mesmo ano, eles utilizaram perfis no Instagram para incitar publicamente a prática de crimes e fazer apologia a atos criminosos, compartilhando vídeos de substâncias incendiárias (como coquetéis molotov), manuais de fabricação de bombas e imagens de armas de fogo. Além disso, os denunciados veicularam símbolos e propaganda do nazismo, utilizando denominações e emblemas como a cruz suástica.

O MPF ainda sustentou que os dois jovens atuaram na corrupção de menores de 18 anos, induzindo adolescentes a praticar infrações penais. Eles instruíram menores sobre a fabricação de explosivos, instigaram o cometimento de massacres escolares em diferentes estados do Brasil e incentivaram a prática de crimes como homicídio, estelionato e atos de automutilação.

Em sua defesa, o rapaz de 20 anos argumentou que não houve atos concretos, apenas ‘bravatas virtuais’ ou manifestações em ambiente digital que não resultaram em crimes reais. Destacou que não foram apreendidas armas ou explosivos que indicassem a execução de delitos violentos e que as condutas atribuídas a ele não ultrapassaram a fase de preparação, e o Direito Penal brasileiro, como regra, não pune atos que não iniciaram a execução efetiva de um crime.

Já o jovem de 19 anos afirmou que foi vítima de bullying severo e buscou refúgio no ambiente virtual, criando um “personagem” fictício para obter validação social, sem intenção real de delinquir. Afirmou que as mensagens foram trocadas em chats privados e íntimos, não estando presente a publicidade para configuração dos delitos previstos nos arts. 286 e 287 do Código Penal. Argumentou ainda que os diálogos sobre armamentos referiam-se ao contexto lúdico de um jogo. Em relação ao conteúdo nazista encontrado no seu dispositivo eletrônico, afirmou que era fruto de armazenamento automático do WhatsApp, sem evidência de que ele tenha produzido ou veiculado o material.

Julgamento da ação

O juiz Daniel Antoniazzi Freitag analisou detalhadamente o conjunto de provas anexado ao processo. Os dispositivos eletrônicos dos réus, apreendidos na investigação, revelaram vasta quantidade de material contendo crimes de ódio, racismo e conteúdos supremacistas, confirmando a radicalização ideológica e a intenção de promover ações violentas contra grupos específicos.

Em relação às acusações de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso, o magistrado entendeu que não ficou preenchido o requisito da publicidade do conteúdo veiculado. Assim, os jovens foram absolvidos.

O MPF havia acusado o réu de 20 anos de incitar e induzir a discriminação e o preconceito contra pessoas negras ao proferir mensagens de ódio através de mensagens diretas enviadas para outro usuário no Instagram. Freitag concluiu que a materialidade, autoria e dolo foram comprovados, apesar do jovem alegar que as mensagens não passavam de brincadeira e que, na verdade, se infiltrava nos grupos onde eram veiculados os conteúdos criminosos para combater a prática. “A tese sustentada, entretanto, não encontra guarida nos elementos de prova juntados aos autos, cujo conjunto demonstra, para além da dúvida razoável, que [ele] proferia discursos de ódio e enaltecia a prática de ações violentas”, explicou.

Também ficou demonstrado no processo que os dois réus “eram os responsáveis por governar o grupo denominado Kopfe, voltado a disseminar discursos e conteúdos de ódio e violência, denominando-se líderes da referida organização, e também por promover o grupo denominado KSK929”. Inclusive, a denominação dos grupos faz alusão ao regime nazista.

A materialidade, autoria e dolo do crime de corrupção de menores também foi comprovado. O conteúdo dos diálogos compartilhados entre um colombiano e o réu de 20 anos demonstram que tratavam de assuntos relacionados à fabricação de artefatos explosivos e realização de atentados, inclusive em escola, sendo claro o induzimento para que o menor praticasse ações criminosas. Inclusive, em seu perfil, o denunciado identificava-se como fabricante de bombas caseiras e referia-se ao colombiano como um de seus sósias no terrorismo.

Conversas mantidas pelo outro réu com uma menor apontam que ele a incentivava a utilizar arma de fogo de grosso calibre para realizar um atentado contra escolas situadas no Piauí. O juiz pontuou que a mídia compartilhada por este réu com outros menores comprova que ele não fazia alusão a armamentos de videogame, como alegou em sua defesa.

O magistrado julgou então parcialmente procedente a ação condenando os dois jovens por corrupção de menores e por incitar e induzir a discriminação e o preconceito. O réu de 20 anos recebeu pena de reclusão de três anos e quatro meses. Já o de 19 anos, de dois anos e dois meses.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Também foram revogadas as prisões preventivas, e poderão recorrer da sentença, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em liberdade.

Com informações do TRF-4

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