Rede social bloqueia perfil de personal trainer sem justificativa e é condenada por danos morais

Rede social bloqueia perfil de personal trainer sem justificativa e é condenada por danos morais

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou a empresa responsável pelo Instagram ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um personal trainer que teve o perfil bloqueado sem justificativa clara. A sentença do juiz Guilherme Melo Cortez reconhece falha na prestação do serviço ao internauta.

De acordo com o processo, o autor utilizava a conta como ferramenta de trabalho, reunindo cerca de 42 mil seguidores e mantendo contato direto com clientes por meio da plataforma. No entanto, ao tentar acessar o perfil, foi surpreendido com a suspensão da conta, sem explicação objetiva ou indicação de qual regra teria sido violada.

Diante da situação, o profissional ficou impossibilitado de exercer suas atividades normalmente, o que motivou o ajuizamento da ação com pedido de restabelecimento da conta e indenização. No processo, o profissional autor sustentou que sempre utilizou a plataforma em conformidade com as regras e que a suspensão ocorreu de forma arbitrária, sem transparência ou possibilidade efetiva de defesa.

Já a empresa alegou que a medida foi adotada com base nos termos de uso aceitos pelo usuário, defendendo que possui o direito de suspender contas em caso de suspeita de violação das normas da plataforma. A rede social ré também sustentou que a suspensão não é ilícita por se tratar de exercício regular de direito. Assim, argumentou que o usuário, ao aderir à plataforma, se sujeitou às regras de convivência e conduta, incluindo a possibilidade de suspensão de contas quando há suspeita de violação desses termos.

Atitude impediu exercício do direito de defesa

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a relação de consumo e determinou a inversão do ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar a regularidade da suspensão. Na sentença, foi destacado que a plataforma não apresentou justificativa clara nem provas concretas de violação das regras por parte do usuário, o que caracteriza falha na prestação do serviço.

Com informações do TJ-RN

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