Justiça acreana mantém indenização a criança com deficiência por falha de acessibilidade em evento

Justiça acreana mantém indenização a criança com deficiência por falha de acessibilidade em evento

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação das empresas responsáveis por danos morais a uma criança com deficiência que enfrentou dificuldades de acessibilidade durante um evento. A sentença prevê a indenização no valor de R$ 15 mil.

Segundo o processo, a criança, paciente oncológica, participou da Festa do Peão acompanhada da família durante tratamento realizado em Barretos (SP). A ação judicial apontou que ela não conseguiu circular adequadamente pelo evento por falta de suporte de acessibilidade, especialmente a disponibilização de cadeira de rodas.

No entanto, as empresas alegaram que não havia comprovação da presença da criança no evento e sustentaram que não tinham obrigação legal de fornecer cadeira de rodas, afirmando que cumpriram as normas de acessibilidade com rampas e espaços reservados. Também pediram a redução do valor da indenização.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Lois Arruda, destacou que a acessibilidade não se limita apenas à existência de rampas ou espaços adaptados. De acordo com o magistrado, a garantia de inclusão exige medidas que permitam à pessoa com deficiência usufruir do evento em igualdade de condições. O voto ressaltou que, em eventos de grande porte, a disponibilização de cadeira de rodas pode ser considerada um suporte essencial para assegurar a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.

Além disso, o colegiado entendeu que ficou comprovada a presença da criança no evento e que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, causando constrangimento e sofrimento psicológico. Diante do ocorrido, os desembargadores mantiveram o benefício da gratuidade de justiça concedido à criança e elevaram os honorários advocatícios recursais para 12% sobre o valor da condenação.

A decisão foi unânime e negou os recursos apresentados pelas empresas, que pediam a reforma da sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Rio Branco. Mais informações sobre o processo podem ser acessadas na edição n.° 8.012 do Diário da Justiça (p. 20), desta segunda-feira, 11.

Apelação Cível nº 0716059-78.2024.8.01.0001

Com informações do TJ-AC

Leia mais

STJ: negativa individual sobre pedido de liberdade não abre caminho imediato para análise do HC

Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade antes mesmo de concluída a...

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas pagas subsidiariamente, é de dez...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: negativa individual sobre pedido de liberdade não abre caminho imediato para análise do HC

Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade...

Homem tem condenação mantida por invadir privacidade em banheiro feminino durante festa

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação imposta em 1º grau...

Operadora é condenada após habilitar linha telefônica em nome de consumidor sem autorização

Um consumidor deve ser indenizado em mil reais por danos morais após ter uma linha telefônica habilitada em seu...

Consumidora será indenizada em danos morais após receber geladeira com defeito comprada pela internet

Duas empresas do ramo varejista foram condenadas a restituir o valor pago e indenizar uma consumidora por danos morais...