Banco Pan deve pagar R$ 8 mil de indenização por mensagens e ligações de cobrança

Banco Pan deve pagar R$ 8 mil de indenização por mensagens e ligações de cobrança

O Banco Pan terá que pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma mulher que recebia ligações e mensagens de cobrança, incluindo ameaças de bloqueio de bens e adoção de medidas coercitivas. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de segunda (11), é do juiz Sérgio Roberto Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital.

De acordo com os autos, a mulher relatou que nunca assinou contrato com o banco e foi surpreendida com cobranças relacionadas ao financiamento de uma motocicleta. Afirmou que passou a receber mensagens e ligações com conteúdo intimidatório, que teriam lhe causado angústia e insegurança.

Ela disse que, após contato com o Banco Pan, teve acesso ao contrato, no qual constavam seus dados pessoais, porém com um endereço eletrônico desconhecido. Sustentou que não realizou o contrato, nem autorizou que terceiros utilizassem seu nome para adquirir o veículo.

Em defesa, o banco alegou regularidade na contratação, afirmando que foi formalizada digitalmente mediante assinatura eletrônica e biometria facial. A empresa, no entanto, não teria apresentado documentos que provassem que a autora consentiu com o contrato.

O juiz Sérgio Roberto Carvalho destacou que o fato de o endereço eletrônico utilizado ser estranho à autora reforça que não houve consentimento por parte da consumidora.

“Tal situação ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano e caracteriza violação aos direitos da personalidade da consumidora, sendo evidente o abalo psicológico decorrente da imputação indevida de dívida elevada, associada a ameaças de constrição patrimonial e insistentes cobranças”, ressaltou o magistrado.

Além da indenização por danos morais, o Banco Pan deverá declarar a inexistência do contrato, encerrar as cobranças relacionadas a ele e remover o nome da autora da lista de devedores, sob pena de multa diária.

Matéria referente ao processo  nº 0700152-28.2026.8.02.0078 

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...