Sem nexo causal: Justiça afasta responsabilidade da Ford por colisão envolvendo sistema de frenagem

Sem nexo causal: Justiça afasta responsabilidade da Ford por colisão envolvendo sistema de frenagem

A falha em sistema autônomo de frenagem não afasta, por si só, o dever de atenção do motorista nem transfere automaticamente à fabricante a responsabilidade por acidente de trânsito.

Com esse entendimento, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, julgou improcedente ação movida contra a Ford Motor Company Brasil e a Ford América Veículos por proprietário de uma Ford Ranger Limited que alegava defeito no sistema de frenagem autônoma.

O autor sustentou que adquiriu o veículo atraído pelas tecnologias de segurança e que, após falhas no sistema de frenagem e na câmera de ré, aguardava reposição de peça indisponível quando se envolveu em colisão traseira, em julho de 2021. Segundo a ação, o acidente teria sido evitado se o assistente autônomo de frenagem estivesse funcionando normalmente.

Durante a instrução processual, perícia de engenharia mecânica concluiu que o sistema de frenagem autônoma estava efetivamente desabilitado em razão da ausência de sensor e afirmou que, caso estivesse operante, o acidente poderia ter sido evitado.

Apesar disso, a magistrada afastou a conclusão pericial quanto ao nexo causal. Com fundamento no artigo 479 do Código de Processo Civil, destacou que o juiz não está vinculado ao laudo técnico quando houver elementos nos autos que indiquem solução diversa.

Na sentença, a juíza ressaltou que sistemas de frenagem autônoma possuem natureza meramente auxiliar e não substituem o dever de cautela do condutor. Ao analisar as imagens do acidente, concluiu que o motorista trafegava em via sem obstáculos e desviou a trajetória até atingir veículo estacionado, evidenciando desatenção severa durante condução noturna.

Segundo a decisão, “não se pode terceirizar a responsabilidade primária de conduzir um automóvel a um sistema auxiliar”, razão pela qual reconheceu culpa exclusiva da vítima, hipótese que rompe o nexo causal nos termos do artigo 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, o juízo julgou improcedentes os pedidos de substituição do veículo, reparação material e indenização por danos morais formulados pelo consumidor.

Processo 0712365-25.2021.8.04.0001

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma...

Justiça manda banco recalcular dívida de cheque especial por juros acima do contrato

Perícia judicial identificou cobranças superiores à taxa pactuada; Caixa também terá de excluir do débito uma diferença cuja origem...

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...