Sentença condenatória
Diante disso, a empresa foi condenada a restituir integralmente os R$ 2.564,13 pagos pelo consumidor, a título de danos materiais. Além disso, foi fixada indenização de R$ 4 mil por danos morais, em razão da privação do uso de um bem essencial, da frustração quanto à durabilidade esperada do aparelho e da ineficiência no atendimento pós-venda. Segundo o juiz, essas questões ultrapassaram o mero aborrecimento, configurando abalo extrapatrimonial indenizável.
