A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação solidária da Live Nation Brasil Entretenimento Ltda. SCP e da Ticketmaster Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora com deficiência. A decisão reconheceu falha na prestação de serviços em evento musical, realizado em Brasília,e manteve a responsabilidade conjunta das empresas pelo ocorrido.
A consumidora adquiriu ingressos para o show do cantor Bruno Mars no setor reservado ao público PCD, com direito a acompanhante. No dia do evento, encontrou dificuldades para localizar e acessar a área destinada às pessoas com deficiência, que estava superlotada, sem assentos suficientes e com restrições para saída. As condições inadequadas afetaram seu estado de saúde e a impediram de permanecer até o fim do espetáculo. Diante disso, apresentou ação judicial e obteve condenação das empresas.
As rés apresentaram recursos contra a decisão. Ao analisar, o colegiado entendeu que todos os integrantes da cadeia de fornecimento do serviço respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O colegiado também aplicou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, diante da verossimilhança de suas alegações.
Fotografias e relato de outra consumidora evidenciaram a desorganização e o tumulto verificados no evento. Para o colegiado, “o serviço contratado não foi prestado nos moldes ofertados, comprometendo a adequada fruição do evento e o direito de acessibilidade assegurado à pessoa com deficiência pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”.
Diante do exposto, o colegiado confirmou a reparação dos danos morais, fixada em R$ 1.500,00 .
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0815047-24.2024.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT
