Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o foro por prerrogativa de função, nos casos envolvendo autoridades com cargos vitalícios, subsiste mesmo quando os crimes imputados não guardam relação com o exercício da função pública.

A conclusão foi firmada pela Corte Especial ao julgar questão de ordem em processo sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, com acórdão conduzido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

A controvérsia envolvia a definição da competência para julgar membro do Ministério Público acusado de crimes contra a honra e ameaça sem qualquer ligação com suas atribuições institucionais. Ao enfrentar o tema, o Tribunal manteve sua jurisprudência no sentido de que o critério para fixação da competência, nesses casos, é a natureza do cargo ocupado — e não a relação entre o fato e a função.

O entendimento se apoia na interpretação do artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao STJ a competência originária para processar e julgar determinadas autoridades. Para a Corte, submeter tais agentes ao julgamento por magistrados de primeiro grau vinculados ao mesmo sistema institucional poderia comprometer a independência e a imparcialidade da jurisdição.

A posição do STJ convive com a orientação do Supremo Tribunal Federal que, ao analisar o foro de parlamentares, restringiu sua aplicação a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão dele. Segundo a Corte Especial, porém, esse precedente não se estende automaticamente aos ocupantes de cargos vitalícios, cujas peculiaridades institucionais justificam tratamento distinto.

Apesar da reafirmação da jurisprudência, o Tribunal reconheceu que a matéria ainda aguarda definição definitiva pelo STF no julgamento do Tema 1.147 da repercussão geral. Até lá, permanece válida a orientação de que, para autoridades vitalícias, o foro no STJ independe de nexo entre o delito e a função exercida.

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Queda de estrutura em festival gera indenização de mais de R$ 200 mil à filha de trabalhador morto

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 225.790,55,...

Plano deve custear materiais cirúrgicos prescritos a paciente

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença que determinou uma cooperativa de plano de saúde o custeio...

TJAC mantém pena de homem que agrediu mulher e incendiou residência

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou um homem...

Messias defende autocontenção do STF em pautas polêmicas

O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu, em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...