Justiça mantém interdição e proíbe funcionamento de clínica de bronzeamento artificial

Justiça mantém interdição e proíbe funcionamento de clínica de bronzeamento artificial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que clínicas de estética não podem driblar a proibição desse tipo de serviço. Em decisão recente, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a possibilidade de interdição de um estabelecimento em Vila Rica que utilizava equipamentos com radiação ultravioleta.

A empresa tentava impedir, por meio da Justiça, qualquer ação da vigilância sanitária que pudesse fechar o local. Alegava, entre outros pontos, que a atividade deveria ser permitida e que decisões judiciais anteriores autorizariam o funcionamento. No entanto, o pedido já havia sido negado na primeira instância e a decisão foi confirmada pelo Tribunal.

Norma nacional e proteção à saúde

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos destacou que a norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o bronzeamento artificial para fins estéticos, continua válida em todo o país. Segundo ela, a agência possui competência legal para regulamentar atividades que envolvem risco à saúde da população.

A magistrada ressaltou ainda que a atuação da vigilância sanitária, ao interditar o estabelecimento, está amparada no chamado poder de polícia administrativa, que permite ao poder público limitar atividades quando há risco coletivo. Nesse contexto, o Judiciário reconheceu que não cabe substituir o entendimento técnico da autoridade sanitária.

Decisão de outro estado não se aplica

Outro argumento apresentado pela empresa foi o de que uma decisão judicial proferida em São Paulo teria invalidado a norma da Anvisa. O Tribunal, no entanto, esclareceu que esse tipo de decisão não tem efeito automático em todo o país, valendo apenas para as partes envolvidas e dentro da área de atuação da entidade que ingressou com a ação.

Por fim, o colegiado reforçou que a alegação de prejuízo financeiro não se sobrepõe à necessidade de proteção da saúde pública. Com isso, ficou mantida a decisão que permite a fiscalização e eventual interdição do estabelecimento, caso sejam constatadas irregularidades.

Processo nº 1000487-46.2025.8.11.0049

Com informações do TJ-MT

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...

Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi...