123 milhas deve indenizar cliente que teve serviços cancelados sem aviso prévio e sem reembolso

123 milhas deve indenizar cliente que teve serviços cancelados sem aviso prévio e sem reembolso

A 123 milhas terá que pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve passagens aéreas e pacote turístico cancelados, sem aviso prévio e sem direito a reembolso. Além da reparação moral, a prestadora de serviços deve devolver o valor pago, que totaliza R$ 1.906,09. A decisão, publicada nesta quinta (16) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é do juiz Ricardo Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital.

De acordo com o processo, o autor adquiriu passagens aéreas e pacote turístico, os quais foram cancelados sem aviso prévio e sem a devolução do valor pago. Devido à falha na prestação do serviço, o consumidor ingressou com ação na justiça.

Em sua defesa, a 123 milhas alegou estar em recuperação judicial, além de haver ocorrência de força maior, que a impediu de cumprir suas obrigações com o cliente. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo juiz Ricardo Cavalcante, que afirmou que problemas internos não afastam a responsabilidade na prestação do serviço.

“A alegação de caso fortuito, força maior ou onerosidade excessiva, sustentada pela ré em razão de fatores econômicos e operacionais do produto ‘PROMO’, não tem o condão de afastar sua responsabilidade perante o consumidor”, disse.

Além disso, o magistrado destacou que o fornecedor assume riscos do empreendimento, não podendo transferi-los ao consumidor. Segundo o juiz, houve falha grave na prestação do serviço.

“Não se trata de mero atraso ou falha pontual, mas de cancelamento unilateral do serviço, após a legítima expectativa criada no consumidor, que organizou viagem, planejamento pessoal e financeiro, frustrando-se completamente a finalidade do contrato”, ressaltou ele.

Matéria referente ao processo nº do processo 0701572-08.2025.8.02.0077

Com informações do TJ-AL

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...