Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado (MP/AM) e determinou que o Município de Manaus comprove, no prazo de 30 dias, o protocolo do requerimento de licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O prazo passa a contar a partir da intimação da parte, e o descumprimento da determinação acarretará em multa diária no valor de R$ 50 mil, por ora, a dez dias-multa.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da Vema, Moacir Pereira Batista, no último dia 13/4, no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0098510-62.2026.8.04.1000, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Município de Manaus, objetivando que o ente municipal promova o licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida.

Em sua petição inicial o Ministério Público alegou que o referido cemitério opera sem a devida licença ambiental, em desacordo com a legislação federal e estadual, gerando um risco contínuo e grave de dano ambiental, notadamente pela potencial contaminação do solo e do lençol freático por necrochorume.

O órgão argumenta nos autos que, apesar de inúmeras tentativas de resolução extrajudicial, incluindo a instauração de Inquérito Civil e a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta em anos anteriores, o Município de Manaus permanece inerte, “em conduta omissiva que perpetua a ilegalidade e o risco à saúde pública e ao meio ambiente”.

O MP/AM instruiu a petição inicial com documentos oriundos do Inquérito Civil n.º 06.2024.00000188-9, destacando-se o Relatório Técnico de Fiscalização n.º 078/24-GEFA, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que atesta a ausência de licença ambiental para o cemitério, e os Autos de Infração lavrados em desfavor da municipalidade. Ao final, o Ministério Público requereu, em sede de tutela de urgência, que o Município de Manaus fosse compelido a apresentar, no prazo de 30 dias, o comprovante do requerimento inicial do licenciamento ambiental no órgão competente.

Fundamentação

Ao fundamentar a decisão, o juiz Moacir Batista destacou o Relatório Técnico de Fiscalização emitido pelo Ipaam, o qual registra: “Em consulta ao sistema de licenciamento do Ipaam, não foi encontrada nenhuma licença ambiental em nome do Cemitério Nossa Senhora Aparecida. No (…) Ipaam não há formalização nem registros de instalação e/ou ampliação do referido cemitério horizontal e vertical até a presente data”.

Tal constatação, destaca o juiz, é corroborada pelos Autos de Infração lavrados pelo mesmo órgão, que penalizam o Município justamente por “fazer funcionar o Cemitério ‘Nossa Senhora de Aparecida’ sem a devida licença de operação”, e pelo histórico narrado pelo MP/AM no qual o Município descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta em 2009.

“Essa omissão prolongada e injustificada do Poder Público em cumprir seu dever legal de regularizar uma atividade de grande potencial poluidor/degradador configura, prima facie, o ato ilícito que se busca coibir. Presente, portanto, o fumus boni iuris”, ressalta o magistrado Moacir Batista.

O perigo da demora na regularização é igualmente manifesto e de extrema gravidade, observou o juiz titular da Vema.

“A operação de um cemitério sem o devido licenciamento ambiental representa um risco contínuo e progressivo ao meio ambiente e à saúde pública. (…) O principal risco associado à atividade é a contaminação do solo e das águas subterrâneas pelo necrochorume, um lixiviado de alta toxicidade e potencial patogênico, conforme bem descrito na peça inicial e no relatório do Ipaam”, traz a decisão.

Para o magistrado, aguardar o trâmite regular do processo, sem a adoção de uma medida inicial de regularização, significaria anuir com a perpetuação diária de um dano ambiental em potencial, em flagrante violação ao princípio da prevenção. “Assim, o periculum in mora reside na continuidade da operação irregular, que agrava, a cada dia, o risco de contaminação de um bem ambiental essencial – a água subterrânea – e, consequentemente, a saúde da população que possa dela se utilizar”, registrou o magistrado.

Da decisão, cabe recurso.

Fique por dentro

Necrochorume – Líquido malcheiroso que pode vir a se infiltrar no solo de cemitérios. Trata-se de um subproduto da decomposição humana que propicia graves questões ambientais e sanitárias.

Lixiviado – é um líquido escuro e poluente gerado pela decomposição de resíduos orgânicos e da percolação de água através deles.

Prima facie – Indica, em linguagem jurídica, uma evidência que em princípio parece verdadeira, isso até que outras situações venham contestá-la.

Fumus boni iuris – Significa “fumaça do bom direito” e é um conceito jurídico que indica a probabilidade ou aparência de que um direito alegado em juízo é legítimo, servindo de base para liminares e tutelas de urgência. É um requisito essencial para ações cautelares, demonstrando que há fundamentos plausíveis, sem exigir prova cabal de imediato.

Periculum in mora – Significa “perigo da demora” e é um conceito jurídico latino que designa o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a um direito caso uma decisão judicial demore a ser tomada. É um dos requisitos fundamentais, junto com o fumus boni iuris, para a concessão de liminares e tutelas de urgência no Direito

Fonte: TJAM

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