Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a uma policial civil diferenças relativas à gratificação natalina (13º salário) e ao terço constitucional de férias, referentes ao período em que acumulou cargos na corporação. A sentença foi homologada pelo juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira.

De acordo com os autos, a servidora exerceu substituição cumulativa em cargo da Polícia Civil entre os anos de 2020 a 2023, mas não recebeu a gratificação natalina e o adicional de férias com base na remuneração do cargo que estava desempenhando, o que teria gerado pagamento inferior ao devido.

Na análise do caso, o Juízo destacou o artigo 97 da Lei Complementar nº 722, de 4 de outubro de 2022, no qual explica que “o policial civil convocado ou designado para substituição em cargo vago ou provido, cumulativa com o exercício do cargo de que é titular, terá direito à percepção de um terço do valor do subsídio do substituído”.

Assim, foi entendido que a gratificação paga pela substituição possui natureza remuneratória, razão pela qual deve integrar o cálculo das demais verbas salariais, como a gratificação natalina e o adicional de férias.

A sentença também ressaltou que as fichas financeiras da servidora comprovam que os valores das verbas foram pagos a menor, justamente pela ausência da inclusão da vantagem decorrente da substituição funcional.

Assim, o Estado foi condenado a pagar os valores retroativos relativos ao 13º salário e ao terço constitucional de férias do período entre fevereiro de 2020 a junho de 2023, devendo incidir juros e correção monetária.

Com informações da TJ-RN

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...