A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada na operação que apura a atuação do chamado “núcleo político” do Comando Vermelho no Amazonas.
Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que já havia rejeitado o habeas corpus.
Com o novo julgamento, o caso deixa de se limitar à negativa individual do relator e passa a contar com confirmação colegiada da Primeira Turma, composta pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, em sessão virtual realizada pela Suprema Corte.
A defesa havia recorrido ao Supremo após decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que também negara o pedido de liberdade. No agravo, insistiu na tese de ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e pediu a revogação da custódia, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas.
Ao examinar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que o Supremo não poderia conhecer do habeas corpus naquele estágio processual, por se tratar de impugnação dirigida contra decisão monocrática de ministro do STJ, sem o prévio esgotamento da instância colegiada daquela Corte. Segundo o relator, o exaurimento da instância anterior constitui pressuposto, como regra, para a atuação do STF, sob pena de supressão de instância.
O voto também afastou a existência de qualquer situação excepcional que autorizasse a superação desse entendimento, consignando não haver teratologia, flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal manifesto aptos a justificar o conhecimento excepcional da ordem.
Na prática, o Supremo não apreciou o mérito da legalidade da prisão preventiva, limitando-se a manter a decisão anterior por fundamento estritamente processual.
Segundo as investigações, Adriana Almeida Lima é apontada como integrante de um grupo suspeito de prestar apoio financeiro e logístico à organização criminosa, com atuação relacionada à movimentação de recursos e à facilitação do tráfico de drogas no Amazonas. A operação que apura os fatos foi deflagrada em fevereiro e resultou em prisões no estado e no cumprimento de mandados em outras unidades da federação.
A paciente responde, em tese, por crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, além de violação de sigilo funcional.
HC 269309 AgR
