Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de um aparelho de ar-condicionado do Museu Militar Conde de Linhares.

A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Criminal nº 7000867-11.2024.7.01.0001/RJ, sob relatoria do ministro José Barroso Filho.

O caso remonta à madrugada de 20 de dezembro de 2023, quando, segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o cabo, que exercia a função de graduado de dia, teria se aproveitado do cargo para retirar sentinelas de seus postos e facilitar a subtração do equipamento, localizado na sala de exposição Major Elza, nas dependências do museu, no Rio de Janeiro.

De acordo com a acusação, testemunhas relataram que o militar determinou que os soldados não assumissem os postos de serviço durante a madrugada, o que teria criado uma “janela de oportunidade” para o desaparecimento do bem público. Um dos depoimentos indicava, inclusive, que o aparelho teria sido visto posteriormente no interior do veículo do acusado. Dias depois, o ar-condicionado foi devolvido por pessoas não identificadas nas proximidades da unidade militar.

Com base nesses elementos, o MPM denunciou o réu pelo crime de peculato-furto, previsto no Código Penal Militar, com agravante por ter cometido o suposto delito durante o serviço.

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, não reconheceu a existência de provas suficientes e julgou improcedente a ação penal. O militar foi absolvido em maio de 2025, com fundamento na alínea “e” do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar, que prevê a absolvição por insuficiência de provas.

Inconformado, o Ministério Público Militar recorreu da decisão, defendendo a reforma da sentença e a condenação do cabo, sob o argumento de que o conjunto probatório seria suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Ao analisar o recurso, o relator no STM, ministro José Barroso Filho, concluiu que as provas apresentadas não eram suficientes para afastar a dúvida razoável quanto à responsabilidade penal do acusado. Com isso, votou pela manutenção da absolvição, aplicando o princípio do in dubio pro reo. Os demais ministros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

A decisão reforça o entendimento consolidado na Justiça Militar de que a condenação exige prova robusta e inequívoca da autoria e da materialidade do delito, não sendo suficiente a existência de indícios ou suspeitas para fundamentar um decreto condenatório.

Sobre o Museu Militar 

Inaugurado em 1998, o Museu Militar Conde de Linhares é um preserva a rica história militar do Brasil. Localizado no coração do Rio de Janeiro, este museu é mais do que uma simples exposição de artefatos; é uma experiência imersiva que transporta os visitantes através das épocas, desde os primórdios do país até os eventos mais marcantes do século XX.

Apelação Criminal nº 7000867-11.2024.7.01.0001/RJ

Com informações do STM

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