TJRJ decreta prisão de delegado e integrantes de esquema de falsificação de roupas

TJRJ decreta prisão de delegado e integrantes de esquema de falsificação de roupas

A 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou a denúncia e decretou a prisão preventiva de oito pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa de vendas de roupas falsificadas. De acordo com as investigações, o líder do grupo, que cobrava propina de comerciantes em Petrópolis, é o delegado Maurício Demétrio Afonso Alves.

Além de Maurício Demétrio, os policiais civis Celso de Freitas Guimarães, Vinicius Cabral de Oliveira e Luiz Augusto Nascimento Aloise; o perito José Alexandre Duarte; e os comerciantes Alex Sandro Gonçalves Simonete, Ana Cristine de Amaral Fonseca e Rodrigo Ramalho Diniz tiveram a prisão decretada.

O grupo foi formado por integrantes da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) e utilizava a estrutura, conhecimento e ferramentas da Polícia Civil para atuar. Segundo a denúncia, o bando exigia pagamento semanal de R$ 250 reais a lojistas e proprietários de confecções da Rua Teresa, polo de moda em Petrópolis, sob pena de represálias como a apreensão do material ilegal que era comercializado.

“Ademais, o MP alega que os vultuosos recursos arrecadados com o esquema, em sua maior parte em espécie, permitiram ao líder da organização criminosa desfrutar de padrão de vida incompatível com seus recursos de origem lícita conhecida, tendo sido identificados diversos atos de lavagem de capitais envolvendo automóveis de luxo”, pontua a decisão.

As investigações começaram a partir da prisão em flagrante de Alex Sandro e Rodrigo Diniz, no ano passado, por produzirem e comercializarem produtos piratas. Eles cobravam propinas de outros comerciantes, que então eram repassadas a policiais lotados na DRCPIM a fim de evitar investigações contra o grupo.

A decisão destaca que a organização criminosa elaborava falsas operações policiais como forma de obstrução de justiça e de coação aos comerciantes que se recusavam a integrar o esquema, como a operação Raposa no Galinheiro.

“Ocorre que as circunstâncias da diligência permitem indiciar que a ação teve como alvo os próprios lojistas que tinham atuado como testemunhas nas investigações em curso contra a organização criminosa ora denunciada, revelando-se extremamente plausível a imputação acusatória de que o fato se deu com intuito de coagir e intimidar testemunhas deste feito, bem como conferir uma moldura de legitimidade à primeira fase da operação ‘Raposa no Galinheiro’”, ressalta.

Parte do dinheiro arrecadado com os crimes era utilizado pelo delegado Maurício Demétrio na compra de automóveis de luxo, ostentando um padrão de vida incompatível com o seu salário.

“De plano, registre-se que apesar de não constar como formalmente sob sua titularidade, foi produzido um conjunto probatório denso quanto ao benefício direto ou indireto do Delegado de Polícia MAURÍCIO DEMÉTRIO AFONSO ALVES, externando a figura de verdadeiro dono desses veículos”, aponta a decisão.

A prisão preventiva foi decretada para resguardar as investigações e garantir a segurança de testemunhas e comerciantes ameaçados e intimidados.

“Também foi apontado que os comerciantes que se recusavam a pagar a vantagem indevida exigida pela DRCPIM sofriam imediatas ações repressivas da unidade especializada, de modo que era permanente o ambiente de constrangimento para se submeterem ao sistema institucionalizado de ‘pagamentos de propina’”.

Fonte: TJRJ

Leia mais

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho como vereador, ele pode ser...

Facebook é responsabilizado por conta hackeada e deve pagar R$ 1 mil à usuária de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 1.000,00 por danos morais a uma usuária que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho...

Facebook é responsabilizado por conta hackeada e deve pagar R$ 1 mil à usuária de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 1.000,00 por danos...

Mau tempo afasta culpa da companhia aérea por voo desviado para Boa Vista/RR, afirma Juizado de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus negou o pedido de indenização feito por uma passageira contra a companhia aérea...

Uso contínuo de carro zero com vício oculto pode limitar direito à restituição conforme Tabela FIPE

A existência de vício de qualidade em veículo novo, quando sanado em prazo hábil e seguido de uso contínuo...