MPF abre investigação para apurar possíveis práticas de tortura e tratamento degradante no BBB 26

MPF abre investigação para apurar possíveis práticas de tortura e tratamento degradante no BBB 26

O Ministério Público Federal (MPF) determinou a instauração de um inquérito civil para investigar possíveis práticas de tortura e tratamentos desumanos ou degradantes no programa Big Brother Brasil 26. A decisão, assinada pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, fundamenta-se em representações que apontam riscos à integridade física e psicológica dos participantes da atual edição do reality show.

O procedimento teve origem após relatos de episódios convulsivos vivenciados pelo participante Henri Castelli durante uma prova de resistência. O representante da denúncia alega que as condições impostas pela produção expõem a saúde dos envolvidos a riscos desnecessários, citando exemplos de edições anteriores e casos recentes, como o do participante Breno, que ficou “exilado”, em uma área externa da casa. Segundo o documento, submeter indivíduos a situações perigosas para gerar entretenimento pode representar uma afronta direta à dignidade humana.

Um dos pontos centrais da investigação é a dinâmica do “Quarto Branco”. A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) enviou uma “Carta Aberta” ao MPF manifestando indignação com o quadro, afirmando que a metodologia utilizada guarda semelhança com práticas de tortura empregadas durante a ditadura civil-militar brasileira.

De acordo com o documento da CEMDP, uma participante chegou a desmaiar em janeiro de 2026, após permanecer mais de 100 horas em reclusão. O relato detalha que ela teria sido obrigada a ficar de pé em um pedestal de diâmetro ínfimo, técnica descrita como similar às utilizadas em regimes ditatoriais latino-americanos para infligir sofrimento.

Em sua fundamentação, o procurador da República destaca que a liberdade de produção das emissoras de TV não constitui um “salvo-conduto” para violar direitos fundamentais. Como concessionárias de serviço público, as emissoras devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, conforme estabelecido no artigo 221 da Constituição Federal.

O MPF ressalta que a vedação à tortura e ao tratamento degradante é um preceito constitucional absoluto que deve ser zelado por todas as esferas de governo. Para o órgão, a normalização do sofrimento alheio como forma de espetáculo é incompatível com os objetivos fundamentais da República de construir uma sociedade justa e solidária.

Em resposta prévia constante nos autos, a TV Globo alegou que oferece acompanhamento médico permanente, com suporte de UTI móvel e protocolos de encaminhamento hospitalar. Sobre Henri Castelli, a emissora afirmou que o participante recebeu o atendimento necessário e foi levado a unidades de saúde externas em duas ocasiões.

Como diligência inicial do inquérito, o MPF solicitou que a TV Globo preste informações detalhadas sobre os questionamentos levantados pela Comissão de Mortos e Desaparecidos.

Com informações do MPF

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...