Brasil oficializa adesão a protocolo da OIT sobre trabalho forçado ou obrigatório

Brasil oficializa adesão a protocolo da OIT sobre trabalho forçado ou obrigatório

O Diário Oficial da União publicou, na quarta-feira (25), o Decreto 12.587, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. Com isso, o Brasil oficializa sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida.

“Esse é um grande passo para o Estado brasileiro na consolidação de seu ordenamento jurídico sob a ótica dos direitos humanos e representa um enorme fortalecimento de toda a Justiça do Trabalho”, afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante.

Prevenção, reparação e erradicação

A Convenção 29 da OIT, aprovada em 1930 e ratificada pelo Brasil em 1956, exige que os Estados que aderiram a ela eliminem todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e assegurem sanções penais eficazes a quem adotar a prática. O protocolo, aprovado em 2014, atualiza as normas para prevenção, proteção e reparação de vítimas e para enfrentamento das novas formas de trabalho forçado.

Segundo o documento, os países signatários devem assegurar às vítimas acesso efetivo a instrumentos jurídicos e reparatórios apropriados e eficazes, como a indenização, mesmo que a vítima não esteja em território nacional e independentemente de sua situação jurídica. O normativo internacional ainda prevê a adoção de medidas para que as autoridades possam decidir não processar ou impor sanções a vítimas por sua participação em atividades ilegais que tenham sido forçadas a praticar como consequência direta de terem sido submetidas a trabalho forçado ou obrigatório. Também estabelece a criminalização da prática e a aplicação efetiva das sanções previstas em lei aos responsáveis.

Trabalho escravo no Brasil

Em 2025, o Brasil contabilizou 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e mostra a persistência de uma grave violação de direitos humanos no País.

De acordo com a legislação brasileira, o trabalho análogo à escravidão se caracteriza por aspectos como jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou vigilância armada.

Embora muitas vezes associado a áreas rurais ou a práticas antigas, o problema está presente em diferentes setores da economia, inclusive em ambientes urbanos, residenciais e na indústria. Na prática, isso pode ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas, o que dificulta a identificação e a denúncia.

Atuação jurídica

Mesmo antes da ratificação do protocolo no Brasil, a ministra Liana Chaib explica que a Convenção 29 da OIT já servia como parâmetro na atuação da Segunda Turma do TST, da qual é integrante. É o caso da aplicação de indenização às vítimas.

Para guiar essas e outras decisões, a Justiça do Trabalho também utiliza, desde 2024, o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.

Trabalho decente

Segundo o protocolo da OIT, a afronta aos direitos humanos ainda viola a dignidade de milhões de pessoas, contribui para perpetuar a pobreza e é um obstáculo para a conquista do trabalho decente para todos. Foi o que aconteceu com Maurício de Jesus Luz, que, durante 19 anos, foi vítima de trabalho análogo à escravidão, no Pará. Hoje, ele trabalha como garçom, com todos os direitos trabalhistas garantidos.

Fonte: TRT11

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