IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

As exigências de desempenho acadêmico previstas em atos normativos do Ministério da Educação, como a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para fins de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), não extrapolam o poder regulamentar da administração pública nem violam o direito constitucional à educação.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente ação ajuizada por estudante que buscava afastar judicialmente a exigência de nota mínima no Enem para contratação de financiamento estudantil no curso de Medicina.

A autora sustentava a inconstitucionalidade dos critérios estabelecidos pelas Portarias MEC nº 38/2021 e nº 535/2020, bem como por edital do programa, especialmente no que se refere à nota de corte e à priorização de estudantes não graduados, sob o argumento de que tais exigências configurariam restrições indevidas ao acesso ao ensino superior financiado.

Ao analisar o caso, o Juízo destacou que a controvérsia foi definitivamente enfrentada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento do IRDR nº 1032743-75.2023.4.01.0000 (IRDR nº 72), que firmou tese vinculante no sentido de que os critérios de seleção estabelecidos pelas referidas portarias não afrontam a Lei nº 10.260/2001 nem o regramento constitucional relativo ao direito à educação.

Na prática, a decisão sinaliza que não é possível ao Poder Judiciário afastar, caso a caso, os critérios objetivos de desempenho acadêmico fixados pela regulamentação do Fies. Isso porque a exigência de nota mínima no Enem integra a discricionariedade técnica da administração pública para seleção de beneficiários do programa, tendo sido expressamente validada em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas.

Assim, ainda que demonstrada a matrícula regular em instituição de ensino superior e a insuficiência de recursos financeiros para custear o curso, a ausência de atendimento ao critério de desempenho no Enem impede a concessão judicial do financiamento estudantil.

O pedido foi julgado improcedente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Processo 1025377-17.2025.4.01.3200

Leia mais

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus proferiu, na madrugada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...