IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

As exigências de desempenho acadêmico previstas em atos normativos do Ministério da Educação, como a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para fins de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), não extrapolam o poder regulamentar da administração pública nem violam o direito constitucional à educação.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente ação ajuizada por estudante que buscava afastar judicialmente a exigência de nota mínima no Enem para contratação de financiamento estudantil no curso de Medicina.

A autora sustentava a inconstitucionalidade dos critérios estabelecidos pelas Portarias MEC nº 38/2021 e nº 535/2020, bem como por edital do programa, especialmente no que se refere à nota de corte e à priorização de estudantes não graduados, sob o argumento de que tais exigências configurariam restrições indevidas ao acesso ao ensino superior financiado.

Ao analisar o caso, o Juízo destacou que a controvérsia foi definitivamente enfrentada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento do IRDR nº 1032743-75.2023.4.01.0000 (IRDR nº 72), que firmou tese vinculante no sentido de que os critérios de seleção estabelecidos pelas referidas portarias não afrontam a Lei nº 10.260/2001 nem o regramento constitucional relativo ao direito à educação.

Na prática, a decisão sinaliza que não é possível ao Poder Judiciário afastar, caso a caso, os critérios objetivos de desempenho acadêmico fixados pela regulamentação do Fies. Isso porque a exigência de nota mínima no Enem integra a discricionariedade técnica da administração pública para seleção de beneficiários do programa, tendo sido expressamente validada em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas.

Assim, ainda que demonstrada a matrícula regular em instituição de ensino superior e a insuficiência de recursos financeiros para custear o curso, a ausência de atendimento ao critério de desempenho no Enem impede a concessão judicial do financiamento estudantil.

O pedido foi julgado improcedente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Processo 1025377-17.2025.4.01.3200

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar...

Mendes pede à PGR investigação contra senador Alessandro Vieira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) a...

STF suspende julgamento sobre direto a silêncio em abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai decidir se suspeitos da prática de...

TRF4 mantém RAT adicional por ruído mesmo com uso de EPI

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de fundição Tupy, de...