Justiça condena homem por incêndio na residência da ex-companheira

Justiça condena homem por incêndio na residência da ex-companheira

O Juiz de Direito Pietro de Brida Migliavacca, da Vara Criminal da Comarca de Camaquã, proferiu sentença no dia 31/1, condenando um homem pelos crimes de incêndio e ameaça, após reconhecer que ele colocou pessoas em risco e intimidou a vítima, sua ex-companheira. O réu foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 1 mês e 5 dias de detenção, bem como ao pagamento de indenização mínima à vítima. Cabe recurso

O fato
Conforme denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em outubro e novembro de 2023. Inconformado com o término do relacionamento, o acusado passou a ameaçar de morte a ex-companheira por telefone e, posteriormente, ateou fogo na residência onde ela morava, destruindo praticamente todos os seus bens. Segundo a acusação, o incêndio foi provocado enquanto a vítima estava no trabalho, expondo o patrimônio a grave perigo e causando temor e abalo psicológico.

Decisão
Ao analisar os autos, o magistrado destacou que as provas demonstraram a intenção do réu de provocar o incêndio, afastando a tese defensiva de que o episódio teria ocorrido por negligência ou de forma acidental. Ressaltou que as circunstâncias e os elementos reunidos no processo evidenciaram conduta consciente e voluntária, capaz de colocar pessoas e patrimônio em risco, o que justificou o reconhecimento do caráter doloso da ação. “O fato de ter permanecido em meio à fumaça e em posição de indiferença frente ao incêndio, tendo sido retirado do imóvel apenas a partir da insistência de terceiros, é circunstância compatível com o dolo do réu em causar o sinistro, assumindo de forma consciente o risco de expor a perigo a vida da vítima e o patrimônio atingido. É dizer, tivesse causado o incêndio de forma culposa, por descuido ou negligência, certamente teria, ao menos, solicitado a ajuda de terceiros para conter as chamas ou prestar socorro, mesmo em estado de embriaguez”, afirmou.
O magistrado também aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de considerar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos na fundamentação da decisão.

Com informações do TJ-RS

 

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