Aposentado não tem direito ao superávit de previdência privada por ausência de contribuição à reserva

Aposentado não tem direito ao superávit de previdência privada por ausência de contribuição à reserva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado.

Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas.

O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à “distribuição de superávit” e ao “abono de superávit”, ao argumento de que a base de cálculo dessas rubricas estaria incorreta por ter sido desconsiderado o reflexo das verbas trabalhistas incorporadas posteriormente ao benefício.

Nesse caso, após acolher a alegação de ilegitimidade passiva da ex-empregadora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que, embora a modificação da base de cálculo tenha ocorrido em 2020 com a sentença da ação trabalhista, o aposentado teria o direito de receber os valores referentes ao período anterior.

Superávit compõe reserva especial e não tem natureza previdenciária

No recurso especial, a entidade previdenciária sustentou a impossibilidade do pagamento retroativo do superávit, seja em virtude de seu caráter transitório, seja porque tal verba não se incorpora ao benefício de aposentadoria complementar, seja, ainda, para evitar o comprometimento do equilíbrio atuarial do plano de benefícios.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a instituição de previdência complementar elabora seu plano de custeio com o objetivo de garantir equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. Ela explicou que o superávit não representa lucro, mas um resultado financeiro positivo que deve ser utilizado para compor reservas de contingência e especial para futura revisão do plano de benefícios.

A reserva especial – prosseguiu a ministra –, por representar um valor que ultrapassou o necessário para pagar os benefícios contratados, não tem natureza previdenciária; assim, sua devolução, quando cabível, deve ser feita apenas aos beneficiários que efetivamente contribuíram e na proporção de sua contribuição, respeitando-se o direito acumulado de cada um.

Beneficiário não contribuiu para a formação da reserva especial

No caso em discussão, Andrighi observou que, antes da incorporação das verbas trabalhistas, o beneficiário não chegou a contribuir para a formação da reserva especial, não sendo possível reconhecer que ele tenha direito acumulado sobre esse valor. “A devolução do valor excedente, quando cabível, deve ser feita aos que efetivamente contribuíram e na proporção do quanto contribuíram para a sua formação, em respeito ao direito acumulado”, completou.

A ministra destacou que, se o beneficiário deixou de contribuir por causa da não inclusão de verbas trabalhistas, o que o impediu de participar da distribuição do superávit, a reparação de eventual prejuízo deve ser atribuída à sua ex-empregadora, e não à entidade de previdência privada. Conforme apontou, esse entendimento foi consolidado pela Segunda Seção no julgamento dos temas 955 e 1.021 dos recursos repetitivos.

Processo: REsp 2211609

Com informações do STJ 

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...

Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o câncer em crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças...

Advogado é condenado após IA detectar comando oculto para influenciar decisão de recurso

Um advogado de Salvador (BA) foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre...

Empresa deve indenizar por usar nome de concorrente em pesquisa patrocinada

Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos...