Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar progressão sem o atendimento dos pressupostos legais.

A portaria posterior não foi tratada como revogação punitiva ou exercício de discricionariedade, mas como retificação técnica destinada a alinhar o enquadramento funcional ao regime jurídico aplicável. O STJ manteve a decisão. 

O Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso e manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que validou a revisão, de ofício, de ato administrativo de progressão funcional, realizada com fundamento em erro material notório. A decisão monocrática é do ministro Afrânio Vilela.

No caso, discutia-se a anulação de portaria que havia atribuído progressão funcional em desacordo com critérios legais objetivos, especialmente o requisito temporal previsto na legislação de regência. A Administração, ao identificar o equívoco, editou ato posterior para recompor o enquadramento conforme a lei, o que produziu efeito prático desfavorável à servidora.

Correção do erro e seus efeitos

 Embora a correção tenha implicado perda do patamar funcional anteriormente atribuído, o TRF1 assentou — entendimento preservado pelo STJ — que não houve retirada de direito, pois o benefício jamais poderia ter sido validamente incorporado. Em outras palavras, a revisão não suprimiu situação jurídica legítima; apenas eliminou efeitos produzidos por um erro.

Autotutela e contraditório

Um dos pontos centrais foi a dispensa de contraditório prévio. O acórdão distinguiu efeito desfavorável de ato sancionatório: quando a Administração atua para corrigir erro material evidente, sem juízo de conveniência, punição ou avaliação subjetiva, não se exige contraditório, pois não há supressão de direito constituído.

A lógica adotada é a de que não existe direito adquirido à permanência em situação funcional incompatível com a lei, ainda que essa situação tenha produzido efeitos por determinado período.

Limites do recurso especial

Ao apreciar o apelo, o STJ destacou que a controvérsia exigiria a interpretação direta de portarias administrativas, o que inviabiliza o exame pela via do recurso especial. A Corte reafirmou sua jurisprudência segundo a qual atos infralegais não se enquadram no conceito de “lei federal” do art. 105, III, da Constituição, razão pela qual o recurso não foi conhecido.

Leitura institucional da decisão

O julgado consolida um entendimento de alcance geral: a correção de erro notório em progressão funcional integra o poder de autotutela da Administração, ainda que produza consequências práticas desfavoráveis ao servidor. Não se trata de punição, mas de fiscalização e recomposição da legalidade.

REsp 2225296/AM

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....