Plano não pode negar tratamento prescrito por médico contra esclerose

Plano não pode negar tratamento prescrito por médico contra esclerose

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Pendências, que determinou a uma operadora do plano de saúde que efetive o fornecimento do medicamento Natalizumabe 300 mg a uma usuária dos serviços, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária, para o tratamento da esclerose múltipla. O órgão julgador destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que é abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer o que éprescrito, mesmo fora das hipóteses previstas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), desde que demonstradas a urgência, a eficácuia e a indispensabilidade do que foi recomendado.

Conforme a decisão, o medicamento Natalizumabe encontra-se incluído no Rol da ANS, sendo sua cobertura obrigatória, ainda que condicionada ao atendimento de critérios técnicos que não podem se sobrepor à prescrição fundamentada e individualizada emitida por especialista, diante de quadro clínico grave e progressivo.

“A análise judicial, em sede de tutela de urgência, deve privilegiar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, admitindo a flexibilização das diretrizes administrativas quando o caso concreto evidenciar risco de agravamento do quadro clínico ou de irreversibilidade dos danos”, reforça a relatora, desembargadora Lourdes de Azevêdo.

A decisão ainda ressaltou que a recusa da operadora em fornecer o medicamento prescrito, devidamente registrado na ANVISA e incluído no Rol da ANS, configura prática abusiva, nos termos do artigo 51, inciso IV, do

Código de Defesa do Consumidor, por frustrar o objetivo primordial do contrato de plano de saúde.

 

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...