Plataforma é responsabilizada por não excluir contas utilizadas em golpe contra advogada

Plataforma é responsabilizada por não excluir contas utilizadas em golpe contra advogada

Uma advogada que teve seus dados utilizados por estelionatários em um aplicativo de mensagens será indenizada por danos morais. A sentença, que fixou a indenização no valor de R$ 5 mil, é da juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarcade Natal. De acordo com a sentença, diversos clientes da autora receberam mensagens de, pelo menos, três números diferentes sobre uma suposta “restituição de direito adquirido”. Tratava-se de um golpe que utilizava informações públicas, além da foto profissional e do nome da advogada.

Ao descobrir a fraude, a autora fez alertas em suas redes sociais, registrou Boletim de Ocorrência e solicitou à empresa responsável a suspensão das contas. Apesar das denúncias feitas dentro do aplicativo, os perfis continuaram ativos. A advogada relatou, ainda, que, diante da omissão da plataforma, uma de suas clientes chegou a ser induzida a participar de uma falsa audiência e transferiu R$ 3 mil via pix ao golpista, que se passou por ela e por um suposto juiz.

Em sua defesa, a empresa ré alegou falta de legitimidade para responder a ação, sustentando que o serviço seria de responsabilidade de outra companhia e que, portanto, não possuiria “poderes ou ingerência sobre o aplicativo”. Além disso, a companhia sustentou que a fraude teria sido cometida por terceiros com base em informações públicas da autora, e não por falha do serviço. Alegou ainda que as contas denunciadas aparentavam estar inativas, o que justificaria a perda do objeto da ação.

STF e responsabilização das plataformas

A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e afastou a alegação de perda de objeto, pois não houve comprovação de que todas as contas indicadas haviam sido efetivamente desativadas. A magistrada Ana Christina de Araújo Lucena também destacou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre contas inautênticas, segundo o qual as plataformas passam a ser responsabilizadas “no momento em que são notificadas a respeito por denúncia extrajudicial, devendo tomar as medidas cabíveis para removê-las”.

Diante da ausência de contestação específica por parte da empresa quanto à afirmação de que os perfis foram denunciados por clientes, a juíza entendeu como comprovada a ciência da ré sobre o golpe. “Apesar da denúncia, todavia, os perfis que falsamente indicavam ser seus permaneceram ativos, pelo que houve, por conseguinte, ilicitude”, concluiu a magistrada, que determinou o pagamento de indenização por danos morais, além de reforçar os efeitos da tutela de urgência que já havia ordenado a suspensão das contas falsas.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...