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Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026, fixando o montante em R$ 980. A medida foi formalizada pela Resolução OAB/AM-GP n.º 005/2025 e observa as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal da OAB.

Conforme o texto, a anuidade para advogados foi fixada no valor de R$ 980,00, com vencimento em 31 de março de 2026. O pagamento poderá ser feito em cota única ou parcelado em até 10 vezes sem juros, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.

A resolução também prevê desconto de 10% para pagamento integral até 31 de janeiro de 2026, reduzindo o valor para R$ 882,00, bem como desconto de 5% para quitação até 27 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 931,00.

Atualização após quatro anos sem reajuste

A norma registra que a atualização da anuidade ocorre após quatro anos de congelamento, em razão do cenário econômico da pandemia, e observa o Provimento n.º 232/2025 do Conselho Federal da OAB, que instituiu um piso mínimo nacional de R$ 1.050,00 para 2026, autorizando período de transição até 2028. Mesmo com o reajuste, o valor fixado pela OAB-AM permanece abaixo do piso nacional.

Isenções e reduções por idade, tempo de contribuição e saúde

A resolução mantém hipóteses de isenção integral da anuidade, mediante requerimento, para advogados que tenham contribuído por 45 anos ou mais; que tenham completado 70 anos de idade com, no mínimo, 30 anos de contribuição; ou que estejam impossibilitados para o exercício profissional em razão de deficiência ou doença grave, conforme lista expressamente prevista na norma.

Também estão previstas reduções de 25% e 50% no valor da anuidade para advogados a partir de 60 e 65 anos, respectivamente, desde que cumpridos os requisitos de idade e tempo de contribuição e inexistam punições disciplinares recentes.

Descontos para advocacia iniciante e estagiários

Advogados em início de carreira continuam contemplados com descontos progressivos nos cinco primeiros anos de exercício, que variam de 50% no primeiro ano a 10% no quinto ano, desde que mantida a adimplência. Estagiários regularmente inscritos têm direito a desconto de 75% sobre o valor da anuidade durante o período de estágio.

Cobrança, parcelamento e inadimplência

A resolução autoriza o parcelamento de anuidades em atraso em até 12 parcelas, desde que o inscrito esteja em dia com a anuidade do exercício corrente. Em caso de inadimplência, a OAB-AM poderá promover cobrança administrativa ou judicial, além de inscrição em dívida ativa e protesto, observadas as regras previstas no Estatuto da Advocacia e no Regulamento Geral da OAB.

Taxas e serviços

O ato normativo também atualiza os valores das taxas, emolumentos e serviços prestados pela OAB-AM, incluindo inscrição, emissão de documentos, registros societários e locação de espaços institucionais, conforme tabelas anexas à resolução.

A Resolução OAB/AM-GP n.º 005/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.

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