General preso por golpe vai trabalhar no Comando Militar do Planalto

General preso por golpe vai trabalhar no Comando Militar do Planalto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general Mário Fernandes, condenado como um dos autores intelectuais do plano de golpe de Estado julgado pela Corte, a trabalhar no Comando Militar do Planalto, em serviços como a revisão de produtos doutrinários e literários utilizados pelos militares.

Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão no próprio Comando Militar do Planalto, por seu envolvimento no núcleo 2 da trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder.

De acordo com os autos do processo, Fernandes foi o responsável por elaborar o plano Punhal Verde e Amarelo, que foi encontrado pela Polícia Federal (PF) e que previa diversas ações para a realização de um golpe de Estado em 2022, incluindo o sequestro e assassinato de autoridades como o próprio Moraes, além do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante o governo Bolsonaro, Mário Fernandes foi chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

A defesa do general apresentou a Moraes um plano de trabalho elaborado pelo Comando Militar. O general prestará serviços “de cunho intelectual” à Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e ao Centro de Doutrina do Exército. Entre as suas atribuições do militar da reserva está a “revisão de produtos doutrinários e literários”, informa o documento.

Moraes afirmou que o trabalho do preso deve “ser estimulado como instrumento de ressocialização”. O ministro destacou que o ordenamento jurídico assegura ao preso o “direito-dever” de trabalhar.

Ao ser condenado, Fernandes foi considerado culpado de praticar cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...