TJSC rejeita rescisória e afasta alegado julgamento extra petita em caso de usucapião

TJSC rejeita rescisória e afasta alegado julgamento extra petita em caso de usucapião

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou improcedente uma ação rescisória que buscava desconstituir sentença proferida em ação declaratória de nulidade de ato jurídico que envolveu a titularidade de um imóvel. A decisão foi do Grupo de Câmaras de Direito Civil e manteve íntegro o entendimento anterior que reconheceu a usucapião do bem, localizado em Florianópolis, em favor dos ocupantes.

Os autores da rescisória sustentavam que a sentença rescindenda teria extrapolado os limites do pedido inicial, o que configuraria julgamento extra petita, ao acolher exceção de usucapião que, segundo alegavam, não teria sido formulada oportunamente na ação originária. Com base nisso, defendiam a violação expressa aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, o que autorizaria a rescisão do julgado nos termos do artigo 966, inciso V, do CPC.

Ao analisar o caso, o desembargador relator afastou a tese. Segundo ele, a exceção de usucapião foi expressamente arguida na contestação da ação declaratória de nulidade, em consonância com a Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal, que admite a alegação de usucapião em sede de defesa. Assim, não houve extrapolação dos limites da lide.

O relatório destacou que a sentença rescindenda observou corretamente o objeto do processo e que a análise da usucapião era prejudicial às demais teses de mérito, razão pela qual foi enfrentada de forma prioritária. Ressaltou, ainda, que a usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade, apto a afastar eventuais vícios da cadeia dominial anterior, inclusive alegações de nulidade do registro imobiliário.

Outro ponto enfatizado foi a existência de coisa julgada. A controvérsia sobre a posse e a propriedade do imóvel já havia sido amplamente examinada em ações anteriores, como demandas reivindicatórias e de reintegração de posse, nas quais se reconheceu o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária. Esses julgados, já transitados em julgado, vinculam as decisões subsequentes.

O relator também afastou o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal, lembrando que o instrumento não se presta à rediscussão de matéria já decidida de forma fundamentada, sobretudo quando inexistente violação manifesta à norma jurídica.

Assim, por unanimidade, os integrantes do Grupo de Câmaras de Direito Civil seguiram o voto do relator, e julgaram improcedente a ação rescisória. Os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade para aqueles beneficiários da gratuidade da justiça. O Tribunal também determinou a reversão do depósito efetuado em favor dos réus, nos termos do Código de Processo Civil (Ação Rescisória Grupo Civil/Comercial n. 4003471-83.2018.8.24.0000).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...