Usar a autoridade religiosa para prometer cura em troca de bens materiais caracteriza o crime de estelionato. Com esse entendimento, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS), condenou um pastor que prometia curar cicatrizes e cegueira, entre outros “milagres”.
Uma mulher conheceu o pastor por meio de vídeos no YouTube em que ele dizia ter o dom da cura. À época, ela estava abalada por causa de uma cicatriz e bancou estadia, passagens e outras despesas do líder religioso para que ele viajasse do estado de São Paulo até Campo Grande e fizesse cultos para curá-la.
Nessas ocasiões, ela disse ter sido exposta ao ridículo por ter de mostrar sua cicatriz a outros fiéis e ser usada como exemplo de quem não tem fé, uma vez que o problema não desaparecia como ele tinha prometido. A vítima contou ainda que o pastor ludibriou outros fiéis, que lhe deram celulares, computadores e dinheiro, o que foi confirmado por testemunhas.
O promotor João Linhares, então, denunciou o pastor por estelionato. Diz a denúncia que o homem usava a condição de pastor para induzir pessoas doentes ou em estado de comorbidade a lhe dar dinheiro.
Falsa expectativa
Sobre a decadência do direito de representação, o juiz disse que a lei que mudou a forma de processamento de ações de estelionato não trouxe regra de transição para ações ou investigações já iniciadas antes da data da alteração legislativa. Nesse caso, ele aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o prazo para representação é contado a partir da intimação da vítima. Portanto, não houve decadência, em sua visão.
O julgador também viu comprovada a materialidade do estelionato. Os vídeos tinham títulos como “Ele ora e cicatrizes desaparecem” e “Cega de nascença volta a enxergar”, o que demonstra o uso da autoridade religiosa para enganar as vítimas.
“Mesmo que o réu argumente que não agiu de forma ardilosa com intuito de enganar os fiéis, os vídeos promocionais de sua imagem deixam clara a existência de promessa indevida pelo resultado indicado, a exemplo, conforme consta no vídeo ‘Ele ora e cicatrizes desaparecem’ (…). O crime de estelionato, conforme descrito no artigo 171 do Código Penal, consiste em obter vantagem ilícita para si ou para outrem, mediante fraude, em prejuízo de alguém”, escreveu o juiz.
Dessa maneira, ele condenou o réu a prestar serviços à comunidade.
Processo 0018234-27.2017.8.12.0001
Com informações do Conjur
