Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa premissa consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas, deixou de conhecer recurso apresentado pela defesa após a extinção da punibilidade já ter sido reconhecida em primeiro grau.

O caso envolvia réu condenado a 1 ano de detenção pelo crime descrito no art. 1º, I, da Lei nº 8.176/91. A defesa buscava absolvição por ausência de dolo e materialidade, além de suscitar inépcia da denúncia. Contudo, entre o recebimento da denúncia (setembro de 2021) e a sentença condenatória (setembro de 2025), transcorreu período superior ao prazo prescricional de quatro anos previsto no art. 109, V, do Código Penal.

A relatora observou que a sentença já havia declarado a prescrição retroativa, com fulcro nos arts. 109, V, 110, §1º, e 107, IV, do Código Penal. Assim, a condenação perdeu todos os seus efeitos — penais e extrapenais — tornando sem sentido qualquer pedido posterior de absolvição. A magistrada citou diversos precedentes do STJ que reforçam a tese de que o reconhecimento da prescrição “aniquila o interesse-utilidade do recurso”, tornando o apelo vazio.

Com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil — aplicado por analogia ao processo penal nos termos do art. 3º do CPP — a desembargadora não conheceu da apelação, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado. A decisão foi proferida de forma monocrática.

Processo 0638567-02.2019.8.04.0001

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...