TRF5 garante fornecimento de medicação de alto custo para tratamento de câncer de mama avançado ou metástico

TRF5 garante fornecimento de medicação de alto custo para tratamento de câncer de mama avançado ou metástico

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 4ª Vara Federal do Ceará que determinou o fornecimento do medicamento Ribociclibe a uma paciente com câncer de mama em estágio avançado.

O colegiado estabeleceu, no entanto, algumas condições para a concessão: o remédio deve ser distribuído, preferencialmente, por uma instituição vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS); a paciente deverá apresentar laudo médico periódico; comunicar ao Juízo qualquer mudança no tratamento; e devolver o medicamento caso ele não seja mais necessário.

A decisão havia sido contestada pela União Federal, que alegou cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial e falta de comprovação de que o tratamento seria superior aos disponíveis na rede pública. O Estado do Ceará também recorreu, argumentando que a concessão do medicamento deveria seguir os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos Temas 6 e 1.234, que tratam da entrega de medicamentos não incorporados ao SUS. Sustentou, ainda, que o custeio e a execução dos tratamentos oncológicos seriam de responsabilidade da União, por meio dos Centros e Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (CACON/UNACON).

O relator do caso, desembargador federal Manoel Erhardt, rejeitou os argumentos dos entes federativos. Segundo ele, não houve cerceamento de defesa, já que o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) se manifestou sobre o tema e o medicamento foi incorporado ao SUS pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Erhardt ressaltou que o Ribociclibe possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e foi incluído no SUS por portaria, após a análise da CONITEC. O magistrado também lembrou que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, não cabendo transferir o ônus apenas ao CACON ou à UNACON.

Em casos como esse, fundamentou o magistrado, a Justiça deve intervir para assegurar o direito à saúde. “A medicação ainda não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), portanto, não é fornecida à população, mostrando-se necessária a intervenção judicial à sua obtenção. Desse modo, é forçoso reconhecer que a autora preenche os requisitos legais e jurisprudenciais para a concessão da medicação pleiteada, sendo, inclusive, beneficiária da Justiça Gratuita”, concluiu.

Processo nº 0807257-74.2024.4.05.8100

Com informações do TRF5

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...