Comissão aprova mais clareza em lei sobre formação de cuidadores de pessoas idosas

Comissão aprova mais clareza em lei sobre formação de cuidadores de pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3367/25, que explicita, na Política Nacional de Cuidados, a obrigação do poder público de promover ações de formação, capacitação e qualificação continuadas voltadas a cuidadores de pessoas idosas, sejam eles profissionais remunerados ou voluntários.

Para tanto, a proposta estabelece a articulação de União, estados e municípios na formulação de diretrizes específicas de capacitação de cuidadores, considerando as especificidades do envelhecimento e a valorização do cuidado e ainda a integração entre saúde, assistência social e educação.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), recomendou a aprovação da proposta, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Meira considerou que a consolidação de uma rede de cuidados qualificada e contínua é essencial para garantir a dignidade, a autonomia e a qualidade de vida dos idosos.

“O projeto reforça a prioridade de proteção da pessoa idosa e contribui para a efetivação das políticas públicas voltadas ao envelhecimento”, afirmou. “Além disso, as ações previstas valorizam o trabalho dos cuidadores remunerados, ao mesmo tempo em que reduzem a sobrecarga de familiares que assumem o cuidado de idosos, muitas vezes sem o preparo adequado”, acrescentou.

Por fim, o relator disse que a proposição dá visibilidade ao trabalho do cuidado, historicamente subvalorizado no Brasil, apesar de sua importância para a inclusão na sociedade de pessoas com algum nível de dependência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ invalida confissão de dívida hospitalar por vício na manifestação de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao...

Justiça do Trabalho condena fazendeiro a indenizar vaqueiro que perdeu dedo em acidente com gado

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 7ª Vara do Trabalho de...

Banco deve apresentar a cliente valor obtido em leilão de veículo apreendido

Após ter o veículo apreendido e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor entrou...

Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão

Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter...