Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante

Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante

Por unanimidade de votos, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada por insubordinação e conduta inadequada em ambiente hospitalar a empregada em estabilidade gestacional. De acordo com os autos, em razão do prolongamento de uma cirurgia, houve a necessidade de que a reclamante estendesse o horário em 30 minutos para fazer a cobertura na recepção, mas a mulher recusou-se a cumprir a ordem do superior hierárquico, alegando que ele não era chefe dela. Em seguida, adentrou o centro cirúrgico com trajes inapropriados, apenas para confrontar outra gestora, em momento “claramente inoportuno e de risco à assepsia do ambiente médico”.

Em depoimento, testemunha patronal confirmou os fatos e relatou que a autora demonstrava desrespeito reiterado à chefia. Também em audiência, a autora admitiu que não permaneceu no local após o término da jornada, mesmo tendo sido advertida da necessidade de cobertura da recepção.

Para a desembargadora-relatora Claudia Regina Lovato Franco, “a gravidade da conduta praticada – em ambiente hospitalar e em pleno andamento de procedimento cirúrgico – evidencia a quebra da confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício”. Ela considerou que a penalidade foi aplicada com imediatidade e proporcionalidade, não sendo necessária gradação de sanções para o caso.

Em relação à alegação da profissional de que a penalidade foi motivada pela sua condição de gestante, o que revelaria dispensa discriminatória, a magistrada citou o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e explicou que a referida norma não se aplica à hipótese de dispensa por justa causa regularmente caracterizada. “Sendo demonstrado o motivo disciplinar grave, afasta-se o direito à reintegração ou à indenização substitutiva”, concluiu.

Cabe recurso.

(Processo nº 1001079-74.2024.5.02.0066)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Não cooperar com correição anual caracteriza infração e rende multa a cartorário no Amazonas

É dever do delegatário de um cartório cooperar ativamente para a realização da correição ordinária anual, adotando todas as providências necessárias à sua consecução....

STF: custeio de medicamento, em tese da União, deve ser do Estado se não há impugnação no prazo

Ministro Cristiano Zanin apontou que o Amazonas não impugnou o valor da causa no momento processual adequado, o que consolidou a obrigação estadual de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante

Por unanimidade de votos, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada por insubordinação e...

Justiça condena padrasto a mais de 47 anos por abusos contra enteada

Um homem foi condenado a 47 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro...

Trabalhadora com TDAH “premiada com troféu” de “a empregada mais lerda do setor” será indenizada

A juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma rede de laboratórios...

Com vetos, Lula sanciona limite para inelegibilidade por Ficha Limpa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto...