Justiça condena dupla por lesão corporal grave e corrupção de menor

Justiça condena dupla por lesão corporal grave e corrupção de menor

Em sessão de julgamento no Tribunal do Júri de Brasília, o Conselho de Sentença votou pela desclassificação do crime imputado a Jonathan Eduardo Faria e Brendo dos Santos Ferreira, acusados inicialmente de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menor.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), eles teriam tentado matar um homem de 45 anos, na data do fato, mediante violência física e emprego de arma branca. A vítima e os acusados teriam discutido sobre a lotação máxima de um pedalinho. Os fatos ocorreram no dia 16 de julho de 2023, por volta das 18h, na Prainha do Lago Norte/DF.

Para os jurados, não houve crime doloso contra a vida, o que transferiu ao presidente do Tribunal do Júri a competência para prosseguir com o julgamento. O crime foi, então, tipificado como lesão corporal de natureza grave.

O magistrado afirmou que, “diante da desclassificação operada em relação à acusação de homicídio tentado, em relação a ambos os acusados, consigno que é o caso de condená-los pela prática do crime de lesões corporais graves, posto que juntado aos autos laudo a atestar que a vítima sofreu perigo de vida e, ademais, restou impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 dias”. O juiz analisou, ainda, que mediante uma só conduta, e sem desígnios autônomos, os acusados praticaram o crime de lesão corporal grave e corrupção de menores.

Dessa forma, Jonathan foi condenado pelos crimes em um ano e nove meses de reclusão e Brendo em um ano e dois meses. Ambos irão cumprir a pena em regime inicial aberto e poderão recorrer em liberdade.

Processo: 0734595-09.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

MPF no Amazonas recomenda sistema nacional para identificar a origem da cassiterita

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha recomendou a órgãos da administração pública federal a adoção de providências voltadas à implementação de...

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que o imóvel não esteja efetivamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF no Amazonas recomenda sistema nacional para identificar a origem da cassiterita

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha recomendou a órgãos da administração pública federal a adoção de...

Projeto amplia uso da prisão preventiva em casos de violência doméstica

O Projeto de Lei 6392/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em...

Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet

O Projeto de Lei 6801/25 tipifica como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por...

TRT-15 nega estabilidade a doméstica grávida demitida pela morte da patroa

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma trabalhadora doméstica...