TRT-14 mantém condenação de banco por assédio moral e injúria racial contra ex-empregado

TRT-14 mantém condenação de banco por assédio moral e injúria racial contra ex-empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), por meio da 2ª Turma, manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a um ex-gerente de agência, vítima de assédio moral e injúria racial no ambiente de trabalho. O julgamento ocorreu em sessão ordinária no dia 26 de agosto de 2025, após o banco apresentar recurso contra a decisão de primeiro grau.

De acordo com o acórdão, os desembargadores reconheceram a gravidade das condutas praticadas por superior hierárquico da instituição financeira, que dirigia ofensas raciais e constrangimentos públicos ao trabalhador durante reuniões semanais de cobrança de metas.

A relatora do processo, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, destacou que “a utilização reiterada de expressões como ‘negão’ em ambiente corporativo, especialmente por superior hierárquico e diante de colegas, denota conotação discriminatória e ofensiva à dignidade do trabalhador, sendo compatível com a configuração de injúria racial nos termos da Lei nº 14.532/2023”.

Julgamento com perspectiva racial

A decisão também reafirma a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, conforme prevê a Resolução nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar o impacto de práticas discriminatórias em processos que envolvam raça e etnia.

As provas orais colhidas durante o processo evidenciaram que o empregado era submetido, de forma sistemática, a humilhações públicas nas reuniões com outros gerentes, inclusive com a exposição de seu nome e desempenho em rankings. “Quem não cumpria as metas era exposto com tom ameaçador”, relatou uma das testemunhas.

Ainda segundo o voto da relatora, “a utilização de expressões com conotação racial em contexto de subordinação hierárquica é indício de crime de injúria racial e agrava a natureza do assédio moral”.

Valor da indenização mantido

A Turma entendeu que o valor arbitrado em R$100 mil é proporcional ao grau da ofensa e à extensão dos danos, observando os parâmetros do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além da reparação por danos morais, foi mantida a determinação de envio de cópia da sentença ao Ministério Público Estadual de Rondônia para apuração do crime de injúria racial, uma vez que se trata de infração penal de ação pública incondicionada.
A decisão reforça a importância da responsabilização de condutas discriminatórias no ambiente de trabalho e sinaliza a intolerância do Judiciário com práticas que violem a dignidade humana.

(Processo 0000684-65.2024.5.14.0131)

Com informações do TRT-14

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