Companhia aérea é condenada por prejuízo a passageira que perdeu show internacional

Companhia aérea é condenada por prejuízo a passageira que perdeu show internacional

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó condenou companhia aérea a pagar a quantia de R$ 4 mil por danos morais e R$ 254 por danos materiais a uma passageira que perdeu o show da banda estadunidense Boyce Avenue, devido ao atraso em seu voo contratado. A sentença é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça e reconhece falha na prestação do serviço.
Segundo o processo, a passageira adquiriu passagens com a empresa para ir ao show que aconteceria às 22h30min, na cidade de Fortaleza, no Ceará. O voo, inicialmente previsto para decolar às 19h05min, atrasou 1h45min, fazendo com que a chegada ao destino ocorresse após o início do evento. Como consequência, perdeu o evento, mesmo tendo adquirido o ingresso previamente.
Ao se defender, a empresa alegou que o atraso foi causado por necessidades operacionais e que não ultrapassou quatro horas, defendendo que a situação não gerava direito à indenização. No entanto, o magistrado entendeu que, mesmo com o voo sendo realizado, a ausência de assistência adequada e o impacto direto no propósito da viagem justificam a reparação por dano moral, além do reembolso do valor gasto com o ingresso.
A sentença destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que problemas operacionais fazem parte do risco da atividade, não sendo suficiente para afastar o dever de indenizar.
“O atraso no voo evidenciado nos autos extrapola os limites do mero aborrecimento cotidiano, configurando violação aos direitos de personalidade do autor. A demora expressiva gerou frustração, além de desgaste físico e emocional, agravados pelo fato de a viagem ter sido programada especificamente para assistir a um show da banda Boyce Avenue”, destacou o juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça.
O magistrado também afastou o pedido de restituição dos pontos do programa de fidelidade e do valor das passagens, considerando que o serviço de transporte foi efetivamente prestado. Assim, a companhia aérea deverá pagar os valores com correção monetária e juros legais. Como o processo tramitou nos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...