MP-AM defende acordo em caso de acidente com morte e esclarece aplicação do ANPP

MP-AM defende acordo em caso de acidente com morte e esclarece aplicação do ANPP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) divulgou nota oficial para justificar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecida à motorista  Rosa Iberê Dantas, que, na condução de um veículo SUV se envolveu em acidente de trânsito que resultou na morte do motociclista Talis Roque da Silva, em Manaus. O caso ocorreu em 31 de agosto de 2023, no bairro Vieiralves. 

Segundo o MP, a condutora Rosa Iberê Tavares Dantas realizou uma manobra imprudente ao cruzar duas faixas em ângulo fechado, interceptando a motocicleta conduzida pela vítima.

A colisão provocou o óbito do motociclista. Embora reconheça a imprudência da manobra, o órgão destacou que não houve perícia no local capaz de comprovar a velocidade da vítima, sendo analisadas apenas imagens de câmeras de segurança. Uma testemunha ouvida em juízo relatou que tanto ela quanto a vítima trafegavam em velocidade acima da permitida para a via.
 
O ponto central da nota é a legalidade do ANPP em crimes culposos com resultado violento, como o homicídio culposo na direção de veículo automotor. O MP invocou o art. 28-A do Código de Processo Penal e a Recomendação n.º 01/2020-PGJ, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, que admitem o acordo em tais hipóteses. A violência que afasta o benefício, frisou o órgão, é a da conduta dolosa, e não a do resultado involuntário.

 O acordo, formalizado em 04 de setembro de 2025 e aceito pela acusada e seu advogado, prevê o cumprimento de condições alternativas e reparação do dano, evitando a imposição de pena privativa de liberdade. O MP ressaltou que a medida tem caráter de Justiça Criminal negociada, destinada a prevenir a reincidência, evitar encarceramento desnecessário e alcançar a pacificação social.

O documento esclarece ainda que os pais da vítima foram notificados para a audiência, mas optaram por não comparecer, comunicando-se por meio de advogado. Eles, no entanto, manifestaram inconformismo no processo e pediram ao juiz que não homologue o acordo, sob o argumento de que a motorista não poderia ficar sem punição.

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