Biomédica terá direito a adicional de insalubridade por uso de injetáveis estéticos, como botox

Biomédica terá direito a adicional de insalubridade por uso de injetáveis estéticos, como botox

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional de insalubridade de grau médio, de 20% sobre o salário mínimo, à biomédica que realizava procedimentos estéticos com injetáveis em uma clínica de estética de Belo Horizonte. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que, acompanhando o voto da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A empregadora interpôs recurso pedindo que a sentença fosse modificada. “Tratando-se de clínica destinada a cuidados estéticos, não é de se considerar que a autora tenha prestado serviços em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, tampouco que tenha laborado em exposição permanente a qualquer agente nocivo”, alegou a empregadora.

Já a ex-empregada, para fundamentar o pedido do adicional de insalubridade, explicou que atuava com injetáveis, com aplicações diárias de toxina botulínica, enzimas, ácido hialurônico, anestésico e ainda procedimento estético injetável para microvasos. Realizava também procedimentos para retirada de tatuagens, estrias e cicatrizes de acne.

Conforme destacou a relatora, a profissional aplicava os produtos estéticos com o emprego de seringas descartáveis e uso de gaze para estancar sangramentos. Utilizava ainda uma lixeira específica para seringas descartadas e saco plástico para o lixo contaminado, que era recolhido por uma empresa de São Paulo.

Perícia técnica confirmou a versão da trabalhadora. De acordo com os levantamentos realizados durante a diligência, a ex-empregada esteve exposta a agentes biológicos em situação de risco, conforme Anexo 14 da Norma Regulamentadora NR-15, ao operar equipamentos empregados no tratamento de estética facial e corporal. Em média, ela atendia diariamente 18 pacientes, boa parte para remoção de tatuagem.

“Apurou-se que a biomédica cumpria a jornada de trabalho, podendo ser contaminada com agentes biológicos, nos procedimentos empregando injetáveis, seringas, agulhas, microagulhas e cânulas na aplicação dos produtos de estética facial e corporal”, informou a perícia.

Para a julgadora, decisão contrária ao laudo só será possível se existirem nos autos outros elementos diversos e robustos de convicção, sem os quais deve ser prestigiado o conteúdo da prova técnica produzida. A magistrada reconheceu que a biomédica teve contato com agentes insalubres prejudiciais à saúde durante todo o período contratual e negou provimento ao recurso da clínica de estética, mantendo a decisão de origem.

Processo: 0011076-73.2023.5.03.0012
Com informações do TRT-3

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