ANS incluiu teste rápido para detecção da Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

ANS incluiu teste rápido para detecção da Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no início da noite desta quarta-feira (19/01), em reunião extraordinária, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.

O procedimento consta do anexo I da Resolução Normativa 465/2021, que foi publicado nesta quinta-feira (20/1) no Diário Oficial da União. A partir de agora, a cobertura passa a ser imediata.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Para a avaliação da decisão, a ANS considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante, Ômicron, designada como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 26 de novembro do ano passado.

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.

A ANS esclarece ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar ou referência).

Sobre o exame

O exame que será incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (coronavírus Covid-19) — teste rápido para detecção de antígeno”. A cobertura será obrigatória quando o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.

A Síndrome Gripal (SG) é atribuída ao paciente com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos sintomas citados, o responsável deve considerar obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento, como: síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é atribuída ao paciente com Síndrome Gripal (SG), que também apresente desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, ou ainda saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos sintomas já mencionados, o responsável deve observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

A ANS ressalta que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo. Com informações da assessoria de imprensa da ANS.

Fonte: Conjur

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...

Justiça afasta responsabilidade de banco por golpe do falso advogado e nega indenização

O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma consumidora...

TRT-24 mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de...