TJDFT mantém indenização por desabamento de teto em shopping do Distrito Federal

TJDFT mantém indenização por desabamento de teto em shopping do Distrito Federal

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Subcondomínio Centro Empresarial JK Shopping and Tower ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a casal atingido pelo desabamento de parte do teto do estabelecimento.

O acidente ocorreu em setembro de 2023, quando o casal, acompanhado do filho menor, fazia passeio no shopping e aguardava pedido na praça de alimentação. Enquanto permaneciam sentados em uma mesa, foram surpreendidos pela queda de parte do teto sobre suas cabeças. Os consumidores relataram que uma funcionária da loja comentou que o teto apresentava vazamentos durante a manhã do mesmo dia, mas não havia qualquer sinalização de advertência no local, mesmo com diversos pontos de infiltração visíveis ao redor da área que desabou.

O shopping center contestou a responsabilidade e alegou que o acidente decorreu por força maior devido a chuva intensa e atípica que teria batido recordes históricos em Brasília. A empresa argumentou ainda que prestou assistência imediata às vítimas por meio de seus brigadistas e que não houve comprovação adequada dos danos materiais.

Ao analisar o caso, os desembargadores afirmaram que “o serviço prestado pela ré foi defeituoso, pois não forneceu aos autores a segurança que dele podia se esperar” e esclareceram que mudanças climáticas previsíveis não configuram excludente de responsabilidade. O colegiado ressaltou ainda que a ausência de sinalização adequada sobre os riscos no local demonstrou falha na prestação do serviço.

Quanto aos danos materiais, o Tribunal confirmou o ressarcimento de R$ 650 pelos prejuízos efetivamente comprovados nos aparelhos celulares que apresentaram falhas no reconhecimento facial após o incidente. Em relação aos danos morais, a decisão manteve o valor de R$ 5 mil para cada vítima, tendo em vista que, apesar do susto e constrangimento público sofridos, as lesões físicas foram leves e foi prestado atendimento imediato pelos brigadistas do shopping.

A decisão foi unânime.

Processo: 0708965-91.2023.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

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